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Início CNH

Passou dos 50% no radar? Agora é suspensão direta da CNH

Por Laila
12 de julho de 2025
Em CNH
Multa e pontos? Veja o que não fazer com a placa do carro

Policial escrevendo multa de trânsito - Créditos: depositphotos.com / aijohn784

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A partir de segunda-feira, 14 de julho, motoristas flagrados circulando acima de 50% do limite de velocidade estabelecido nas ruas de Porto Alegre enfrentarão mudanças imediatas no procedimento de penalização. A partir desta segunda-feira, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) dará início direto aos processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desses condutores, sem necessidade de encaminhamento prévio ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS).

Essa medida está baseada no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e faz parte de um movimento nacional de descentralização do controle das infrações de trânsito. A EPTC, responsável pela fiscalização no município, passa a assumir a responsabilidade administrativa pela punição, encurtando prazos e trâmites burocráticos.

O que muda para os motoristas com a nova regra?

Antes da alteração anunciada, a condução dos processos para suspender a habilitação de motoristas infratores dependia de análise e decisão do Detran-RS, o que muitas vezes prolongava o tempo entre a notificação da infração e a aplicação efetiva da penalidade. Agora, a EPTC ganha autonomia para iniciar e finalizar esses procedimentos de forma mais ágil e eficiente.

Com a mudança, os condutores flagrados em excesso grave de velocidade receberão a notificação sobre o início do processo administrativo diretamente do órgão municipal. Esta atuação direta torna o sistema mais célere e ajuda a reforçar o caráter educativo e preventivo das fiscalizações de trânsito nas vias urbanas da capital gaúcha.

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Pessoa segurando Carteira Nacional de Habilitação (CNH); documento oficial do Brasil, que atesta a aptidão do cidadão para conduzir veículos terrestres – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que a EPTC passou a conduzir a suspensão da CNH?

O novo cenário é resultado de uma iniciativa conjunta entre a EPTC e o Detran-RS, com base na Lei n.º 14.071/2020, que está em vigor desde 2021. Essa regulamentação ampliou o papel dos municípios na gestão e aplicação de sanções administrativas relacionadas ao trânsito, permitindo que as autarquias locais conduzam procedimentos como a suspensão da CNH em infrações específicas.

Segundo representantes da EPTC, a descentralização fortalece a legislação vigente, além de aproximar o poder de fiscalização da realidade local, aumentando a efetividade das medidas para reduzir acidentes e mortes no trânsito. O objetivo é proporcionar resposta rápida diante de condutas consideradas de alto risco, principalmente o excesso de velocidade.

Quais infrações podem levar à suspensão da CNH pela EPTC?

No momento, a medida foca nos casos em que motoristas são flagrados transitando em velocidade superior a mais de 50% do limite permitido na via. Conforme o CTB, essa conduta é considerada gravíssima e, além de multa elevada, acarreta a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.

No entanto, a autarquia municipal já sinaliza a intenção de ampliar o escopo dessa atuação direta para outras infrações consideradas graves. Entre elas, podem entrar ações como dirigir sob efeito de álcool, desrespeito ao sinal vermelho ou ultrapassagens perigosas, seguindo as orientações estabelecidas em lei.

  • Excesso de velocidade (acima de 50% do limite)
  • Álcool e direção (em possível ampliação futura)
  • Ultrapassagem perigosa (em estudos para futura inclusão)
  • Avanço no sinal vermelho (para análise da medida)

Como funciona o processo de suspensão pela EPTC?

O procedimento se inicia com o envio de uma notificação formal ao proprietário do veículo, informando sobre a instauração do processo e garantindo ao condutor o direito à ampla defesa. Caso os argumentos apresentados não sejam suficientes ou não haja recurso, a suspensão da habilitação é efetivada, tendo validade em todo o território nacional.

  1. Registro da infração gravíssima pelo agente de trânsito.
  2. Notificação do condutor sobre o início do processo.
  3. Prazo para defesa e apresentação de recursos administrativos.
  4. Análise do recurso e decisão da autoridade municipal.
  5. Imposição da suspensão da CNH, caso mantida a infração.

A responsabilidade pela fiscalização e cumprimento da penalidade cabe ao órgão municipal, que também pode indicar os procedimentos para eventual reabilitação do condutor, conforme a legislação vigente.

Quais as consequências para o trânsito em Porto Alegre?

Ao tornar o processo de punição mais ágil, a EPTC busca elevar a sensação de vigilância sobre as condutas inadequadas nas ruas da cidade. Especialistas acreditam que a medida contribui para inibir comportamentos de risco, agindo como elemento dissuasório para condutores propensos ao desrespeito às normas de velocidade e segurança.

Porto Alegre passa a integrar o grupo de cidades que adotam práticas administrativas alinhadas às recomendações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apostando na descentralização como ferramenta para promover maior segurança viária. O modelo, segundo as autoridades, poderá ser adaptado e expandido conforme a necessidade, sempre respeitando os limites da legislação federal.

Com o avanço dessas ações, espera-se redução nos índices de acidentes graves, promovendo um ambiente mais seguro não apenas para os motoristas, mas também para pedestres e ciclistas que circulam diariamente pela capital.

Tags: CNHmultaradartrânsito
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