Nos últimos anos, normas envolvendo a restituição de valores a aposentados e pensionistas do INSS sofreram alterações relevantes, principalmente para quem teve descontos não autorizados em seus benefícios por sindicatos ou associações representativas. Essa atualização foi motivada por um histórico de descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, abrangendo milhares de segurados em todo o país. Com o novo regulamento, o Instituto Nacional do Seguro Social passou a adotar mecanismos para tornar mais eficiente a devolução desses valores, bem como para evitar pagamentos indevidos ou ressarcimentos em dobro.
Segundo as regras atuais, o INSS está autorizado a recuperar valores devolvidos em duplicidade por meio de desconto mensal nos benefícios, caso o segurado tenha recebido por diferentes vias — tanto administrativa quanto pela Justiça — e não devolva espontaneamente esses valores em até 30 dias após ser notificado. O teto desse desconto foi estabelecido em 30% do valor da renda mensal, como forma de equilibrar a necessidade de restituição com a preservação de condições mínimas para o sustento dos segurados.
Quem tem direito à devolução dos descontos do INSS?
Podem solicitar a devolução os beneficiários do INSS que tenham sofrido descontos relativos a mensalidades, taxas de associações e sindicatos sem consentimento formal. A regra abrange valores descontados de março de 2020 a março de 2025, desde que a cobrança não tenha respaldo em autorização regularizada no sistema. Pessoas que buscaram esclarecimentos em canais do INSS e não obtiveram resposta das entidades no prazo previsto também foram incluídas nesse novo modelo de ressarcimento.
- O processo contempla idosos de 80 anos ou mais, quilombolas e indígenas com prioridade;
- O ressarcimento é organizado de forma a iniciar com beneficiários que formalizaram reclamação pelos meios oficiais disponíveis;
- Existe previsão para a contestação de descontos e solicitação de análise, sem a necessidade de processos judiciais, por meio do canal Meu INSS.
Qual é o procedimento para devolução dos valores do INSS?
Para dar início ao pedido, o interessado deve acessar o sistema digital do órgão. O portal Meu INSS e a central telefônica oficial são os principais meios de registro. O passo a passo envolve: login com CPF e senha, busca pela opção de consulta de descontos por entidades, checagem dos valores lançados e declaração sobre a inexistência de autorização, além de validação dos dados de contato. O envio de informações corretas agiliza a análise, especialmente em casos que envolvem maior vulnerabilidade social.
- Abrir o site ou app Meu INSS;
- Entrar com login pessoal;
- Navegar até “Consultar descontos de entidades”;
- Informar se os lançamentos foram autorizados;
- Preencher formulário de contato e confirmar os dados;
- Enviar requisição para análise do órgão.
A tramitação prioriza o atendimento digital, mas pode ser feita também nas agências dos Correios ou em unidades móveis destinadas a regiões remotas, como áreas ribeirinhas e aldeias indígenas, reforçando a intenção de garantir acesso ao ressarcimento para todos os públicos.

Como funciona o desconto automático em caso de restituição repetida?
Se o beneficiário receber duas vezes o valor devido — tanto por decisão do INSS quanto judicial — e não restituir o excesso no prazo orientado, o instituto pode efetuar a retenção direta na folha de pagamento. Esse desconto respeitará o teto de 30% do benefício, valor que já é praticado em outras situações relacionadas ao sistema, como na cobrança de dívidas administrativas. O objetivo é fornecer uma solução que permita a regularização dos créditos sem comprometer de maneira drástica o orçamento do segurado, protegendo a renda mínima essencial à subsistência familiar.
Nos casos em que a duplicidade ocorre por erro operacional do próprio INSS, sem qualquer participação do segurado, ainda existe a possibilidade de avaliação judicial. Em situações nas quais a boa-fé esteja comprovada, a Justiça pode relativizar a obrigação do desconto, permitindo debates e revisões sob análise específica.
O que muda para quem adere ao acordo proposto pelo INSS?
Ao aceitar receber o valor de volta por meio do acordo firmado pelo órgão, o beneficiário concorda em encerrar ações judiciais relacionadas ao mesmo ressarcimento. No entanto, permanece garantido ao cidadão o direito de encaminhar eventuais demandas contra as entidades responsáveis pelos descontos não autorizados, caso existam outros prejuízos ou direitos a serem defendidos diretamente. Essa dinâmica busca dar maior agilidade às devoluções e reduzir o volume de litígios relacionados ao tema.
Com a reorganização das regras de devolução de descontos em benefícios previdenciários, o INSS espera tornar mais eficiente e transparente todo o processo, ao mesmo tempo em que reforça os direitos dos aposentados e pensionistas. Manter atenção aos extratos e utilizar os canais oficiais para contestação e acompanhamento são condutas recomendadas para evitar surpresas e garantir que valores devidos cheguem integralmente aos titulares.