Com o avanço do número de pessoas físicas na bolsa de valores e o aumento das operações com renda variável, os erros na declaração do Imposto de Renda tornaram-se mais frequentes e também mais fiscalizados. Segundo Wesley Beneventi, Diretor de Contabilidade da IRTrade, esses equívocos podem levar muitos investidores à malha fina da Receita Federal, especialmente se não houver atenção ao detalhe das operações e das exigências legais.
“Os erros mais comuns envolvem omissão de operações com ações, FIIs, ETFs, BDRs e opções. Muitos contribuintes não controlam corretamente os custos de aquisição e ignoram elementos como taxas de corretagem, emolumentos e o IRRF destacado na nota de corretagem”, explica Beneventi.
O que mais chama a atenção da Receita nas declarações
Entre os principais erros estão:
- Não considerar o custo médio de aquisição nas apurações;
- Omitir prejuízos acumulados que poderiam ser usados para abater lucros futuros;
- Declarar valores brutos como isentos, como vendas abaixo de R$ 20.000 sem abatimento do custo de aquisição;
- Informar valores divergentes dos informes da corretora ou da B3;
- Confundir categorias de ativos, como tratar fundos imobiliários como ações;
- Esquecer de pagar o DARF ou quitá-lo com atraso.
“É comum o investidor achar que não precisa declarar vendas isentas. Mas se declarar o valor bruto como rendimento isento, sem subtrair o custo de aquisição, ele pode ter problemas sérios com a Receita”, alerta o especialista.
Como saber se a Receita colocou você na malha fina
Segundo Beneventi, um dos primeiros sinais de que algo está errado é a demora fora do normal na restituição, especialmente se outros contribuintes com perfil semelhante já receberam.
“Se você notar esse atraso, acesse o portal e-CAC para verificar o status da sua declaração. Lá constam alertas como ‘em análise’, ‘aguardando documentos’ ou até mesmo intimações formais”, explica.
Outros indícios incluem:
- Impossibilidade de emitir certidões negativas;
- Notificações por e-mail ou correspondência;
- Avisos diretos sobre divergências nos dados informados.
Receita pode aplicar multas de até 150% se erro não for corrigido
Deixar de corrigir erros identificados pode custar caro. A multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido, somada aos juros da Selic acumulados desde a data limite.
“Caso a Receita autue o contribuinte antes da correção, a penalidade pode chegar a 150% do valor do imposto, além de ser obrigado a abrir um processo administrativo para comprovar os dados omitidos”, afirma Beneventi.
Além disso, muitos contribuintes perdem a chance de usar prejuízos anteriores para abater lucros futuros, simplesmente por não informarem corretamente nas fichas correspondentes.
O que revisar antes de retificar a declaração?
Para quem deseja corrigir a declaração sem riscos, Wesley recomenda um checklist básico:
- Ter em mãos a última declaração transmitida (original ou retificadora);
- Consultar os informes das corretoras e da B3;
- Revisar os DARFs pagos e cruzar com os lucros apurados;
- Confirmar se os prejuízos acumulados foram transportados corretamente;
- Verificar a correta classificação dos ativos e uso das fichas específicas (day trade, FII, ações comuns).
“A apuração correta depende da análise das notas de corretagem, que mostram os custos reais. Ignorar esses detalhes compromete toda a estrutura da declaração”, reforça Beneventi.
A ferramenta da IRTrade, segundo o diretor, é homologada pela B3, o que assegura precisão nos cálculos e integração direta com os dados dos investidores via canal oficial.
“Essa homologação é um selo de confiança. Significa que os cálculos seguem os critérios da B3 e garantem maior segurança técnica e fiscal para o investidor.”
Qual o prazo para retificar?
A Receita permite a retificação de declarações de até cinco anos anteriores. Ou seja, declarações de 2020 em diante ainda podem ser corrigidas.
“Se você percebeu o erro antes da intimação, faça a retificação imediatamente. Depois da notificação, o processo se torna burocrático e exige a abertura de um processo de defesa formal”, alerta Beneventi.
Nesses casos, a Receita pode calcular o imposto devido com base apenas no valor das vendas informadas pelas corretoras, desconsiderando o custo de aquisição. Isso pode gerar um imposto artificialmente elevado, obrigando o investidor a comprovar posteriormente, item a item, os valores corretos.
A Receita Federal está cada vez mais equipada para cruzar informações e detectar inconsistências nas declarações de investidores. Com a popularização da bolsa e o crescimento das operações de renda variável, os riscos de erro aumentam, assim como a chance de cair na malha fina.
“A melhor forma de se proteger é com informação, organização e apoio de ferramentas certificadas. E sempre, claro, agilidade para corrigir o que for necessário”, conclui Wesley Beneventi.