Idosos que vivem no Brasil e possuem renda individual de até dois salários mínimos contam, desde 2025, com um documento que facilita o acesso a direitos garantidos por lei: a Carteira da Pessoa Idosa. Este documento, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, tornou-se uma ferramenta importante para a identificação e comprovação de baixa renda desse público em todo o território nacional.
Com validade de dois anos e renovação automática mediante atualização do Cadastro Único (CadÚnico), a Carteira da Pessoa Idosa oferece benefícios relevantes para quem já completou 60 anos. O documento pode ser obtido tanto de forma digital quanto presencial, tornando o processo mais acessível para diferentes perfis de idosos.
Quais são os principais benefícios da Carteira da Pessoa Idosa?
A Carteira da Pessoa Idosa assegura uma série de direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), especialmente no que diz respeito à mobilidade e ao acesso à cultura. Entre os principais benefícios garantidos pelo documento, destacam-se:
- Transporte interestadual gratuito: cada veículo deve reservar duas vagas para idosos que apresentem a carteira;
- Desconto mínimo de 50% nas passagens interestaduais quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas;
- Desconto de pelo menos 50% em ingressos para eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer.
Além disso, mesmo sem a carteira, idosos que comprovem renda de até dois salários mínimos podem acessar esses benefícios apenas com documento de identidade e comprovante de renda.
Como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa em 2025?
O processo para emissão da Carteira da Pessoa Idosa foi simplificado nos últimos anos. Atualmente, existem duas formas principais de solicitar o documento:
- Pela internet: o idoso precisa estar inscrito no CadÚnico. Basta acessar o portal oficial, fazer login com a conta Gov.br, informar o Número de Identificação Social (NIS) e solicitar a emissão. A carteira pode ser impressa ou salva digitalmente.
- Presencialmente no CRAS: quem ainda não possui NIS deve procurar uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social. É necessário apresentar documentos pessoais, como CPF, RG e título de eleitor, além de documentos dos membros da família. O prazo para emissão presencial pode chegar a 45 dias, mas uma declaração provisória pode ser fornecida para garantir o acesso imediato aos benefícios.
Essa declaração provisória, emitida em papel timbrado, tem validade de até 180 dias e deve conter os dados do requerente e sua renda.

Quais informações constam na Carteira da Pessoa Idosa?
O documento reúne dados essenciais para identificação e validação dos direitos do idoso. Entre as informações presentes na carteira, estão:
- Código exclusivo do documento;
- Nome completo do titular;
- Data de nascimento;
- Registro Geral (RG) e informações de expedição;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número de Identificação Social (NIS);
- Data de emissão;
- QR Code para validação online.
A validação pode ser feita por meio do QR Code impresso ou digitando o código de 25 dígitos no site oficial, garantindo autenticidade e segurança ao documento.
Como funciona a renovação e validação da Carteira da Pessoa Idosa?
A renovação da Carteira da Pessoa Idosa ocorre automaticamente a cada dois anos, desde que o idoso mantenha seus dados atualizados no CadÚnico. Para validar a autenticidade do documento, basta utilizar o QR Code presente na carteira ou inserir o código numérico no sistema online disponibilizado pelo governo federal.
Esses procedimentos visam assegurar que apenas pessoas que realmente atendam aos critérios de renda e idade possam usufruir dos benefícios, evitando fraudes e garantindo o acesso justo aos direitos previstos em lei.
Em resumo, a Carteira da Pessoa Idosa representa um avanço na garantia de direitos e no reconhecimento da cidadania para pessoas com mais de 60 anos e baixa renda. O documento facilita o acesso a benefícios importantes, como transporte e cultura, promovendo inclusão e respeito à população idosa em todo o Brasil.