A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão do processo de fusão entre Marfrig e BRF por 21 dias, após aceitar o pedido de acionistas minoritários que questionaram a transparência da operação e a relação de troca das ações. Com isso, a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da BRF, inicialmente marcada para amanhã,18 de junho, será adiada.
De acordo com comunicado da CVM, a decisão teve como base o parecer da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que apontou a necessidade de informações adicionais para os investidores avaliarem com clareza os termos da operação. “A assembleia deve ocorrer apenas após o prazo de 21 dias contados da divulgação de informações complementares sobre a relação de troca e os critérios utilizados”, afirmou o colegiado.
A paralisação atendeu ao pedido de dois acionistas minoritários: Alex Fontana, herdeiro da Sadia e detentor de 0,11% das ações da BRF, e o fundo Nova Almeida, gerido pela Latache Capital. Ambos alegaram falta de clareza no racional da fusão, especialmente em relação à precificação dos ativos, à formação dos comitês especiais e à possibilidade de conflito de interesses entre os membros envolvidos no processo.
O processo de fusão prevê a incorporação da Marfrig pela BRF, que passaria a ser a única companhia listada na B3. A Marfrig é hoje a maior acionista da BRF, com 33,25% do capital.
XP vê manutenção dos termos da fusão
Em relatório enviado a clientes, a XP Investimentos avaliou que a suspensão traz atraso, mas não altera o cenário central da corretora. “A XP Investimentos, inclusive, possui como cenário base a aprovação da fusão com manutenção dos termos iniciais propostos”, destacaram os analistas.
A equipe da XP também alertou que, durante o período de indefinição, as ações de ambas as companhias devem continuar reagindo a movimentos técnicos. “Continuamos achando que, até a definição do processo, ambas ações continuam tradando [negociando] movimentos técnicos em detrimento de fundamentos.”
A BRF e a Marfrig ainda podem apresentar recursos ou pedido de reconsideração da decisão. No entanto, segundo o colegiado da CVM, qualquer nova assembleia só poderá ocorrer depois da entrega e divulgação pública das informações solicitadas, respeitando o intervalo mínimo de 21 dias.
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