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LCIs e LCAs vão ser tributadas – e ainda assim vão valer a pena

Opinião Por Opinião
16/06/2025
Em Análises

Por Carlos Castro*

O mercado financeiro vive um momento de transição importante. A partir de janeiro de 2026, investimentos que até hoje são isentos de imposto de renda, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, devem ser tributados com uma alíquota de 5% sobre os rendimentos, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.303 e pelo Decreto nº 12.499, ambos de 2025. Ainda assim, mesmo com essa mudança, esses produtos continuam bastante vantajosos na comparação com outros investimentos de renda fixa, que passarão a ter uma tributação padrão de 17,5%, no lugar da tabela regressiva que variava de 22,5% a 15% após dois anos.

Até lá, nada muda. A tributação só incidirá sobre títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026. Quem investir em LCI, LCA, CRI ou CRA ainda este ano, em 2025, mantém a isenção total até o vencimento do título, independentemente do prazo. Isso explica o movimento que já começa a ganhar força no mercado: uma expectativa, no curto prazo, de aumento nas emissões desses papéis por bancos, financeiras e securitizadoras, aproveitando o apetite dos investidores por garantir o benefício da isenção enquanto ele ainda existe.

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No entanto, mesmo olhando para o cenário a partir de 2026, esses ativos continuam sendo extremamente competitivos. Para entender isso, é fundamental fazer um exercício de equivalência entre um CDB que rende 100% do CDI, já considerando a nova alíquota de 17,5%, e uma LCI ou LCA, que terá uma tributação de 5%.

O cálculo mostra que uma LCI ou LCA rendendo aproximadamente 86,84% do CDI já entrega o mesmo rendimento líquido de um CDB que paga 100% do CDI, considerando a nova tributação de 17,5% para o CDB e 5% para LCI e LCA.

Na prática, qualquer LCI ou LCA que pague acima de 87% do CDI bruto já é mais vantajosa do que um CDB de 100% do CDI, considerando as diferenças de tributação. E se pensarmos que hoje é comum encontrar LCIs e LCAs pagando entre 90% e 100% do CDI, esses produtos seguem extremamente competitivos, mesmo após a mudança fiscal.

Um outro ponto importante a ser considerado no planejamento é a liquidez. As LCIs e LCAs tinham uma carência mínima que foi alterada em 2024 para nove meses, o que restringia um pouco a flexibilidade do investidor. No entanto, uma decisão recente do Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução CMN nº 5.118/2024, reduziu novamente a carência mínima para seis meses, alinhando esses produtos às demandas atuais de liquidez no mercado. Ou seja, o investidor precisa estar disposto a deixar o recurso aplicado por no mínimo 180 dias, o que é perfeitamente administrável dentro de um bom planejamento financeiro.

Portanto, essa mudança na tributação não significa que os títulos perdem relevância. Pelo contrário, eles continuam sendo extremamente eficientes dentro de uma estratégia bem montada. O que muda é a necessidade de um olhar mais atento, de fazer conta, de entender como esses produtos se encaixam nos seus objetivos e no seu horizonte de investimentos.

Esse cenário também reforça um princípio básico, mas muitas vezes negligenciado: não se escolhe produto antes de escolher a estratégia. O ponto de partida deve ser sempre o planejamento financeiro. Antes de decidir se vai investir em uma LCI, um CDB ou um Tesouro Direto, é fundamental entender quais são seus objetivos — se aquele dinheiro é para curto, médio ou longo prazo, qual a sua tolerância a risco e qual a liquidez necessária.

Uma carteira bem planejada distribui recursos de forma equilibrada entre diferentes classes de ativos. Renda fixa, renda variável, investimentos imobiliários, ativos internacionais e até ativos alternativos, tudo tem seu espaço, desde que esteja alinhado com aquilo que você precisa: segurança, crescimento, proteção ou geração de renda.

Quando isso está claro, fica muito mais fácil entender onde entram os produtos como LCI e LCA. Eles podem ser uma excelente peça no seu planejamento, seja para proteger parte do patrimônio, seja para otimizar rendimentos com baixo risco — especialmente se aproveitarmos a janela que existe até o fim de 2025, quando ainda é possível contratar esses papéis 100% isentos até o vencimento.

Depois, com a tributação de 5%, o jogo muda um pouco, mas a vantagem sobre outros investimentos de renda fixa permanece. O que o investidor não pode mais fazer — e na verdade nunca deveria ter feito — é escolher investimento sem fazer conta. A tributação entra na conta, assim como o prazo, o risco, a liquidez e, principalmente, seus objetivos.

O momento, portanto, não é de pânico, mas sim de estratégia. Quem tiver clareza sobre seu planejamento financeiro seguirá tomando boas decisões — antes e depois da mudança.

*Coluna escrita por Carlos Castro, planejador financeiro pessoal, CEO e sócio fundador da plataforma de saúde financeira SuperRico

As opiniões transmitidas pelo colunista são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

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