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Início Direitos e Benefícios

MEI precisa se preparar – Novas regras fiscais entram em vigor!

Por Julia Soares Barbosa
21 de março de 2025
Em Direitos e Benefícios, Economia, Economia POP, Mercados, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Moedas Real - Créditos: depositphotos.com / casadaphoto

Moedas Real - Créditos: depositphotos.com / casadaphoto

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A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil enfrentarão mudanças significativas nas regras fiscais, conforme estabelecido pela Receita Federal. Essas alterações fazem parte da Reforma Tributária promovida pelo governo federal, com o objetivo de simplificar a identificação das operações realizadas por microempreendedores e facilitar a fiscalização e a conformidade tributária.

Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitidas. Além disso, os MEIs deverão adotar Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para suas transações comerciais.

Quais são os novos CFOPs para MEIs?

Os novos CFOPs têm como objetivo classificar corretamente as transações comerciais dos MEIs, impactando diretamente a tributação incidente sobre elas. A partir de abril de 2025, os MEIs deverão utilizar CFOPs específicos para operações internas e interestaduais, abrangendo uma variedade de transações, como vendas, devoluções e remessas de mercadorias. Abaixo estão alguns dos novos CFOPs que serão implementados:

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904 – Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento
  • 2.202 – Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904 – Retorno de mercadoria (interestadual)
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202 – Devolução de compra para revenda
  • 5.904 – Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202 – Devolução de compra para revenda (interestadual)
  • 6.904 – Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Moeda Brasileira – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como as mudanças impactam o comércio exterior e outros setores?

Para transações envolvendo comércio exterior, ativos imobilizados e ISSQN, os MEIs poderão utilizar CFOPs específicos, como 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. Essas classificações visam garantir que as operações sejam devidamente registradas e tributadas conforme a legislação vigente.

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O que muda no processo de emissão de notas fiscais?

Outra mudança importante é a atualização do procedimento de “denegação” para “rejeição” de notas fiscais, conforme o Ajuste Sinief nº 43/2023. O Sinief, Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, agora permitirá que, em caso de erro na emissão da nota, ela seja rejeitada, possibilitando ao empreendedor corrigi-la. Essa alteração visa aumentar a eficiência e a precisão no processo de emissão de notas fiscais.

Essas mudanças representam um passo significativo na modernização do sistema tributário para MEIs, promovendo maior transparência e conformidade fiscal. Os microempreendedores devem se preparar para essas alterações, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as novas exigências a partir de abril de 2025.

Tags: Alerta Aos MEIsdestaquesECONOMIA
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