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Início Economia POP

Imposto de Renda 2025: veja as novas regras e o que mudou

Por Renata Nunes
17 de março de 2025
Em Economia POP
Imposto de Renda 2024: Prazo Final e ConsequГѓВЄncias por Atraso!

Imposto de Renda 2024: Prazo Final e Consequências por Atraso!

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O período de declaração do Imposto de Renda 2025 começa hoje, e os contribuintes devem ficar atentos às principais mudanças em relação ao ano anterior. O prazo de entrega vai até 30 de maio, mas algumas alterações nas regras podem impactar a forma como os brasileiros prestam contas ao Fisco.

Entre os destaques deste ano, estão novas obrigatoriedades, ajustes nos limites de isenção, a inclusão de rendimentos no exterior na declaração e mudanças na restituição para quem usa Pix. Além disso, a declaração pré-preenchida, uma das ferramentas mais utilizadas pelos contribuintes, sofrerá atraso e só estará disponível em 1º de abril.

Confira a seguir os detalhes das principais mudanças e veja como elas podem impactar sua declaração.

1. Atraso na declaração pré-preenchida

Uma das mudanças mais sentidas pelos contribuintes será o atraso na disponibilização da declaração pré-preenchida. Nos últimos anos, essa opção estava disponível já no primeiro dia do prazo de entrega. Em 2025, no entanto, a Receita Federal informou que, devido a fatores internos, a liberação só ocorrerá em 1º de abril.

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A ferramenta, que já foi utilizada por 41,2% dos contribuintes em 2024 e deve chegar a 57% neste ano, facilita o preenchimento ao importar automaticamente diversas informações, como rendimentos, contribuições previdenciárias e bens adquiridos no ano anterior.

2. Novos limites de renda para obrigatoriedade

Houve uma atualização nos valores de rendimentos tributáveis que obrigam a entrega da declaração. Agora, quem recebeu acima de R$ 33.888 em 2024 deve declarar – um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

Além disso, o limite de receita bruta para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.

Outra novidade importante é que quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá que preencher a declaração.

3. Tributação de rendimentos no exterior

Uma das mudanças mais relevantes no Imposto de Renda 2025 é a inclusão de rendimentos no exterior na declaração. Antes, o imposto sobre aplicações financeiras e lucros de offshores era recolhido mensalmente. Agora, a tributação será anual, com uma alíquota fixa de 15%.

Além disso, a declaração pré-preenchida passa a incluir contas bancárias e investimentos no exterior, facilitando a regularização dessas informações.

4. Mudanças na restituição para quem usa Pix

Os contribuintes que desejam receber a restituição do Imposto de Renda via Pix terão ainda mais prioridade neste ano. Até 2024, o critério de prioridade era aplicado apenas a quem escolhia essa modalidade ou usava a declaração pré-preenchida. Em 2025, quem utilizar ambos os recursos será priorizado no pagamento.

A ordem de prioridade das restituições agora segue o seguinte critério:

  1. Idosos acima de 80 anos
  2. Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
  3. Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram Pix para restituição
  5. Contribuintes que usaram apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix)
  6. Demais contribuintes

Os pagamentos da restituição ocorrerão em cinco lotes, com início em 30 de maio e término em 30 de setembro.

5. Fim de alguns campos na declaração

Para simplificar o preenchimento, três campos foram eliminados da declaração:

  • Título de eleitor
  • Consulado/embaixada (para residentes no exterior)
  • Número do recibo da declaração anterior (para declarações feitas online)

Segundo a Receita Federal, esses dados não são mais considerados necessários.

Fique atento ao cronograma do IR 2025

  • 13 de março – Liberação do programa gerador da declaração
  • 17 de março – Início do prazo de entrega
  • 1º de abril – Liberação da declaração pré-preenchida
  • 30 de maio – Prazo final para envio da declaração
  • 30 de maio a 30 de setembro – Pagamento dos lotes de restituição
Tags: relevancia
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