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Início Direitos e Benefícios

O que fazer em caso de perda ou roubo da Carteira do Idoso?

Por Carlos Rubens
26 de fevereiro de 2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
O que fazer em caso de perda ou roubo da Carteira do Idoso?

Carteira do Idoso - Foto Reprodução Instagram: @atena_viana

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A Carteira do Idoso é um documento essencial para brasileiros com 60 anos ou mais, assegurando a gratuidade e descontos em transportes coletivos urbanos, intermunicipais e interestaduais. Além disso, ela oferece benefícios em eventos culturais, como shows e teatros, com descontos de pelo menos 50%. A importância desse documento é inegável, pois ele facilita o acesso a diversos serviços, promovendo a inclusão social dos idosos.

Para garantir a validade da carteira, é fundamental que os dados do beneficiário estejam atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). A atualização deve ocorrer a cada dois anos, no mínimo. Caso contrário, o idoso pode perder o direito aos benefícios. A emissão da carteira pode ser feita online, através do portal Gov.br, desde que o cidadão tenha uma conta ativa no sistema.

O que fazer em caso de perda ou roubo da Carteira do Idoso?

Em situações de perda ou roubo da Carteira do Idoso, é crucial agir rapidamente para evitar o uso indevido do documento. O primeiro passo é solicitar o bloqueio da carteira através dos canais oficiais do governo. Isso pode ser feito presencialmente ou pelo telefone 3215-2413, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Caso o cartão seja utilizado por terceiros, o infrator poderá ser autuado, e o sistema de reconhecimento biométrico facial será acionado para bloquear o documento.

Após o bloqueio, o próximo passo é solicitar a emissão da segunda via. Essa solicitação pode ser feita online, em algumas localidades, ou presencialmente em órgãos como o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Transporte. A emissão online, através do Sistema de Identificação Gov.br, dispensa a necessidade de deslocamento, mas o atendimento presencial ainda está disponível para aqueles que preferem essa opção.

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Como emitir a segunda via da Carteira do Idoso?

A emissão da segunda via da Carteira do Idoso é necessária em casos de mau estado de conservação, perda, roubo, furto ou extravio. Para solicitar a nova via, o beneficiário deve acessar o site da prefeitura ou da Secretaria de Transporte de sua cidade, ou ligar para o telefone indicado anteriormente. Em locais onde a emissão online não é possível, o idoso deve comparecer pessoalmente ao órgão responsável.

Além disso, é importante que o beneficiário tenha suas informações atualizadas no CadÚnico e uma conta no portal Gov.br. Após criar a conta, basta acessar o sistema e clicar em “Emitir Carteira”. Caso os dados ainda não estejam atualizados, o município pode fornecer uma Declaração Provisória, válida por 180 dias, garantindo o direito ao transporte gratuito enquanto o processo de emissão do cartão definitivo é concluído.

Quais são os benefícios fiscais para idosos no imposto de renda?

Os idosos também contam com benefícios especiais no Imposto de Renda (IR). A partir dos 65 anos, aposentados e pensionistas têm direito a uma isenção adicional em seus rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social.

Essa isenção é de até R$ 1.903,98 por mês, além da isenção básica de até R$ 2.259,20. Esse benefício deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do IR.

Além disso, idosos têm prioridade na restituição do imposto pago. A ordem de prioridade segue com contribuintes acima de 80 anos, seguidos por idosos acima de 60 anos, e aqueles com deficiência ou moléstia grave. Essa prioridade é um reconhecimento das necessidades específicas dessa faixa etária, garantindo que recebam seus direitos de forma mais ágil.

Processo de emissão e prazos para a Carteira do Idoso

O que fazer em caso de perda ou roubo da Carteira do Idoso e como emitir a segunda via?
Idosos Alegres sentados – Créditos: depositphotos.com / IgorTishenko

Para emitir a Carteira do Idoso, é necessário que o contribuinte esteja inscrito ou tenha atualizado seus dados no Cadastro Único. Após essa atualização, há um prazo de aproximadamente 45 dias para que as informações sejam processadas e registradas no sistema.

Durante esse período, o beneficiário pode utilizar a Declaração Provisória, caso precise dos benefícios imediatamente.

É fundamental que os idosos estejam atentos aos prazos e requisitos para garantir que possam usufruir de todos os benefícios oferecidos pela Carteira do Idoso. Manter os dados atualizados e seguir os procedimentos corretos são passos essenciais para assegurar os direitos garantidos por esse importante documento.

Tags: Cadastro ÚnicoCarteira do idosoDireitos e Benefíciospessoa idosaPrevidência Social
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