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Início Direitos e Benefícios

Aposentados podem ter direito a 25% a mais no benefício

Por BMCNEWS
23 de fevereiro de 2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Aposentados podem ter direito a 25% a mais no benefício

Previdência Social - Créditos: depositphotos.com / joasouza

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O acréscimo de 25% é um benefício previdenciário voltado para aposentados por incapacidade permanente que necessitam de cuidados constantes prestados por terceiros. Esse adicional tem a finalidade de oferecer um suporte financeiro extra, contribuindo para a cobertura de despesas relacionadas a tratamentos e cuidados especiais, promovendo uma vida com mais dignidade e qualidade para quem enfrenta limitações severas.

Estabelecido pela Lei nº 8.213/1991, o benefício é calculado com base no valor da aposentadoria, correspondendo a 25% do total recebido. Seu caráter é vitalício, ou seja, o adicional permanece enquanto persistir a necessidade de assistência contínua à pessoa aposentada.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

Para ter acesso ao acréscimo, é necessário que o aposentado esteja por incapacidade permanente e passe por uma perícia médica realizada pelo INSS. Existe uma relação de condições médicas que podem justificar a concessão deste benefício, dentre as quais se destacam:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a utilização de prótese não for viável
  • Comprometimento das faculdades mentais que cause grave perturbação na vida orgânica e social
  • Condição médica que demande permanência contínua no leito

A avaliação médica efetuada pelo INSS é essencial para confirmar a necessidade de assistência permanente e, consequentemente, para a concessão do acréscimo de 25%.

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Aplicativo Meu INSS – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Como solicitar o acréscimo de 25%?

Para iniciar o processo de solicitação do benefício, o aposentado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS. Esse agendamento pode ser realizado por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por meio da central de atendimento telefônico 135.

É fundamental que o solicitante apresente a documentação exigida, que inclui documento de identificação com foto, CPF, laudos médicos recentes, exames e receitas atualizadas que comprovem a necessidade de cuidados contínuos. No dia marcado, o aposentado deverá comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica.

Como consultar e recorrer em caso de negativa do acréscimo de 25%?

Após a realização da perícia médica, o INSS emitirá um parecer que pode autorizar ou negar o acréscimo de 25%. O resultado da avaliação pode ser consultado através do portal Meu INSS ou pelo contato com a Central 135.

Em regra, o INSS dispõe de até 45 dias para concluir a análise do pedido, podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa. Caso a solicitação seja negada, o aposentado tem o direito de apresentar recurso dentro de 30 dias a partir da data de notificação da decisão negativa.

O acréscimo de 25% pode ser acumulado com outros benefícios?

É importante destacar que o acréscimo de 25% não é cumulativo com outros adicionais ou benefícios previdenciários. Esse benefício é reservado exclusivamente para aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua, de modo a direcionar os recursos de forma específica para aqueles que realmente enfrentam maiores desafios devido às suas condições de saúde.

Tags: acréscimoaposentadoriaaposentadosbenefício
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