Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta sobre informações falsas que circulam nas redes sociais a respeito do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Alguns vídeos sugerem que o governo federal irá descontinuar o benefício para pessoas com deficiência (PCD) e idosos acima de 65 anos, o que foi desmentido pelo INSS. As fake news surgiram após o anúncio oficial de algumas mudanças significativas no programa.
O BPC é um importante benefício assistencial, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas que atendem a critérios específicos. Com as novas regras previstas para 2025, é essencial esclarecer o que muda e o que permanece inalterado no acesso a esse benefício.
Quais são as novas regras para obtenção do BPC?
As alterações no BPC visam aprimorar a gestão e concessão do benefício. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade da avaliação de deficiência para solicitantes com menos de 65 anos. Essa avaliação deve incluir o código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), tanto para concessões administrativas quanto judiciais.
Outra alteração significativa é a atualização do Cadastro Único (CadÚnico), que agora deve ser realizada a cada 24 meses. Além disso, passa a ser obrigatória a coleta biométrica como requisito para a concessão e manutenção do BPC, assim como para outros benefícios previdenciários.
Finalmente, a legislação especifica que apenas os valores já previstos em lei podem ser descontados do cálculo da renda familiar para efeito de concessão do benefício.
O que não mudou no BPC?

Apesar das mudanças, alguns aspectos do BPC permanecem os mesmos. O grau de deficiência não precisa ser classificado como grave ou moderado para que o benefício seja concedido, conforme estipulado pela Lei nº 15.077. Além disso, a definição de deficiência e os critérios para composição do grupo familiar utilizado no cálculo da renda per capita não sofreram alterações.
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?
O BPC é destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que consigam comprovar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial por um período mínimo de dois anos. Outro requisito importante é que a renda per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Os beneficiários também devem ter residência fixa no Brasil. É fundamental que todos esses critérios sejam atendidos para a concessão do benefício.
Como regularizar ou solicitar o benefício?
Para aqueles que desejam se inscrever ou regularizar o BPC, o aplicativo Meu INSS é uma ferramenta essencial que pode auxiliar. No entanto, a regularização completa do cadastro deve ser realizada presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Portanto, estar atento às diretrizes e garantir que todos os dados e documentações estejam atualizados são passos cruciais para assegurar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada de forma eficiente e sem percalços.