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Início Economia

MEI do Zero à empresa legalizada em minutos! Entenda como

Por BMCNEWS
18 de fevereiro de 2025
Em Economia, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Governo alerta sobre exclusão de atividades da lista do MEI

Trabalhador autônomo - Créditos: depositphotos.com / alebloshka

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O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é uma forma simplificada de formalização empresarial destinada a pessoas que desejam sair da informalidade. A adesão a essa categoria permite a obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que possibilita o acesso a benefícios como financiamentos bancários e seguridade social, incluindo aposentadoria por idade e auxílio-doença. O processo de registro é gratuito e pode ser feito online através do Portal do Empreendedor.

Para se tornar um MEI, é necessário atender a determinadas condições, como ter um faturamento máximo anual de R$ 81 mil e não possuir participação como sócio em nenhuma outra empresa. Essa categoria permite que o empreendedor tenha no máximo um funcionário registrado, com todas as obrigações trabalhistas, como pagamento de salário e encargos sociais, devidamente cumpridas.

Como formalizar-se como MEI?

A formalização como MEI é um processo relativamente simples e pode ser realizada de forma virtual em apenas alguns minutos. O interessado deve acessar o site do Governo Federal e realizar um cadastro. Após a obtenção de uma senha, deve navegar até a seção dedicada ao Microempreendedor Individual e iniciar o processo de registro. É fundamental verificar se a atividade exercida é permitida para a categoria de MEI — algo que pode ser consultado diretamente no portal.

No caso de dificuldades, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) oferece suporte, ajudando com a abertura, alteração cadastral e até mesmo com a declaração anual de faturamento. O acompanhamento por profissionais qualificados pode facilitar todo o trâmite, evitando possíveis erros.

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Quais documentos são necessários para a formalização?

Ao proceder com a formalização, é fundamental estar com a documentação completa. Os documentos principais incluem o CPF, título de eleitor e um número de celular ativo. Adicionalmente, é necessário o CEP tanto da residência quanto do local onde a atividade será exercida, caso haja um ponto fixo. Também é preciso informar os números das duas últimas declarações do Imposto de Renda, caso tenha realizado a declaração.

MEI – Veja essa imagem em: Flickr

Quais são as obrigações e benefícios do MEI?

O MEI traz inúmeros benefícios, como a inclusão no Simples Nacional, resultando na isenção de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Apenas uma contribuição mensal fixa é exigida, a qual varia conforme a atividade — seja comércio, indústria, prestação de serviços ou a combinação destes. Essa contribuição é formalizada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que vence todo dia 20 e pode ser pago por débito automático.

Além disso, ter um CNPJ possibilita mais oportunidades de negócios, permitindo a emissão de nota fiscal e a abertura de conta bancária empresarial. Também facilita o acesso a crédito com condições diferenciadas e permite o uso de máquinas de cartões. Outro destaque é a cobertura da previdência social oferecida ao MEI, proporcionando segurança ao empreendedor.

Quem pode se tornar MEI?

A elegibilidade para se tornar MEI exige que o empreendedor não ultrapasse o limite de faturamento anual e não tenha participação em outra empresa. Quem se encaixa nas mais de 400 atividades listadas como permitidas pode se formalizar, indo de cabeleireiros a prestadores de serviços de entrega, entre outros. Além disso, o MEI permite o registro de até 15 ocupações secundárias, ampliando as possibilidades de atuação do empreendedor.

Em suma, o Microempreendedor Individual traz uma série de facilidades e seguranças para quem deseja formalizar seu negócio de maneira descomplicada, contribuindo assim para a redução da informalidade e propiciando maior profissionalização dos trabalhadores informais no Brasil.

Tags: CNPJ de MEIgovernoMicroempreendedor Individual
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