No Brasil, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma ferramenta importante para os trabalhadores, oferecendo suporte financeiro em momentos de transição ou emergência. Uma das modalidades oferecidas para o saque desse fundo é o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta a cada ano, no mês do seu aniversário.
O saque-aniversário foi introduzido para proporcionar maior flexibilidade ao trabalhador, permitindo o acesso a uma porção do saldo do FGTS sem precisar enfrentar situações de demissão. No entanto, os trabalhadores devem avaliar cuidadosamente essa opção, pois ao aderir a ela, renunciam ao direito de saque integral em casos de rescisão sem justa causa.
Como Funciona o Saque-Aniversário?
O saque-aniversário está disponível para os trabalhadores a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. O valor permanece disponível por um período de 60 dias, tempo suficiente para o trabalhador decidir sobre sua utilização. Para optar por essa modalidade, o trabalhador deve fazer a adesão por meio do aplicativo ou do site do FGTS. É importante ressaltar que a adesão é opcional, e uma vez escolhida, a transição para outra modalidade tem restrições temporais.
Qual é o Valor Disponível para Saque?

O valor disponível para saque no saque-aniversário é calculado com base em uma tabela de alíquotas, que varia de 5% a 50% sobre o saldo total das contas do FGTS do trabalhador. Além disso, há uma parcela adicional que se soma ao valor, dependendo do montante disponível na conta. Esse cálculo visa equilibrar a porcentagem de retirada com a manutenção de uma reserva no FGTS para emergências futuras.
Calendário Saque-Aniversário do FGTS
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 3 de março a 30 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro
- Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro
Como Optar e Reverter para o Saque-Rescisão?
A adesão ao saque-aniversário pode ser facilmente realizada pelo aplicativo do FGTS ou pelo site, onde o trabalhador também deve cadastrar uma conta bancária para receber os valores. Para aqueles que desejam retornar à modalidade de saque-rescisão, é possível realizar a solicitação via aplicativo, desde que não haja operações de antecipação pendentes. Contudo, essa mudança só se tornará efetiva no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, o que demanda planejamento prévio do trabalhador.
Quais São as Implicações do Saque-Aniversário?
A escolha pelo saque-aniversário oferece flexibilidade financeira anual, mas também traz implicações que requerem consideração. Uma vez optante, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, limitando-se ao saque de 40% da multa rescisória e ao acesso ao saldo restante somente dentro das regras do saque-aniversário. Por isso, é fundamental avaliar a estabilidade no emprego e necessidades financeiras antes de tomar essa decisão.
O saque-aniversário se apresenta como uma alternativa atraente para muitos trabalhadores que desejam maior controle sobre seus recursos ao longo do tempo. No entanto, decidindo aderir a ele, é crucial estar informado sobre todos os seus aspectos, benefícios e limitações para tomar uma decisão consciente e alinhada às necessidades pessoais.