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Abono Salarial 2025: Calendário completo e como sacar

BMCNEWS Por BMCNEWS
25/01/2025
Em PIS/Pasep, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O Abono Salarial é um benefício concedido anualmente a trabalhadores, visando complementar a renda dos funcionários que recebem remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Esta política pública visa consolidar a redistribuição de renda, servindo como um auxílio financeiro valioso para milhões de brasileiros que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo.

Os valores e regras específicas do Abono Salarial são atualizados periodicamente, conforme determinações do Ministério do Trabalho e Emprego. O cálculo do abono varia conforme o tempo de serviço do trabalhador no ano-base e é proporcional aos meses trabalhados com carteira assinada. Este benefício é resultante de um esforço conjunto entre o governo e empregadores, que contribuem para o financiamento do programa.

Como é calculado o valor do Abono Salarial?

O cálculo do Abono Salarial é realizado com base no tempo de trabalho formal no ano-base anterior. Em 2025, o valor do benefício corresponderá a 1/12 do salário mínimo vigente por mês de trabalho no ano de 2024, limitado ao valor total de um salário mínimo. É essencial que o trabalhador tenha pelo menos 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano-base para ser elegível ao benefício.

Isso significa que, caso o trabalhador tenha prestado serviço durante os 12 meses do ano anterior, ele receberá o abono integral. Por outro lado, se for verificado que o registro foi inferior, o cálculo será proporcional, garantindo que o auxílio financeiro esteja sempre ajustado à quantidade de meses trabalhados.

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Quais são as datas de pagamento para 2025?

Para o ano de 2025, as datas de pagamento do Abono Salarial serão organizadas conforme o mês de nascimento do beneficiário. Esta medida visa evitar filas e aglomerações nas agências bancárias, facilitando o acesso ao benefício por parte dos trabalhadores. É recomendável que os beneficiários fiquem atentos ao calendário oficial, que será divulgado pelo governo. Segue abaixo as datas de pagamento:

  • Nascidos em janeiro: 17/02/2025
  • Nascidos em fevereiro: 17/03/2025
  • Nascidos em março e abril: 15/04/2025
  • Nascidos em maio e junho: 15/05/2025
  • Nascidos entre julho e agosto: 16/06/2025
  • Nascidos entre setembro e outubro: 15/07/2025
  • Nascidos entre novembro e dezembro: 15/08/2025

O benefício estará disponível para saque até 29/12/2025.

Quem pode receber o Abono Salarial?

Para receber o Abono Salarial, o trabalhador deve atender a alguns critérios estabelecidos pelo governo. É necessário estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) há pelo menos cinco anos, ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base com carteira assinada e ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

Adicionalmente, as informações do trabalhador precisam estar corretamente informadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), mantida pelo empregador. Qualquer erro ou omissão nesses dados pode comprometer o direito ao benefício.

Créditos: depositphotos.com / joasouza

Como acessar o serviço de Abono Salarial?

Os trabalhadores podem verificar a elegibilidade e o valor do Abono Salarial por meio de canais oficiais, como o aplicativo Caixa Trabalhador, o site ou as agências da Caixa Econômica Federal. A consulta ao PASEP pode ser feita pelo site do Banco do Brasil ou em um de seus locais de atendimento.

Para acessar o benefício, é necessário ter em mãos documentos básicos, como o número do PIS/PASEP e um documento de identificação válido. O saque pode ser realizado diretamente em agências bancárias, terminais de autoatendimento ou em lotéricas, sempre respeitando as normas de identificação e autenticação estipuladas pelos bancos

Aspectos Gerais do Abono Salarial

O serviço de Abono Salarial é gratuito e oferece diversos canais de atendimento para facilitar o acesso dos trabalhadores. Tanto a CAIXA quanto o Banco do Brasil disponibilizam opções presenciais e virtuais para receber o benefício.

Além disso, o atendimento ao beneficiário respeita diretrizes de urbanidade, acessibilidade e cortesia, garantido pela Lei nº 13.460/17, assegurando que até mesmo os usuários com necessidades especiais ou prioritárias tenham seus direitos respeitados durante o processo.

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