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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Cansado de pagar multas? Essa dica vai te salvar

Por BMCNEWS
11 de janeiro de 2025
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS, Veículos
Dirija com cuidado! Novas leis de trânsito prometem punir motoristas imprudentes

multa - Créditos: depositphotos.com / joasouza

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Receber uma multa de trânsito pode ser uma experiência frustrante, especialmente quando se acredita que a autuação foi realizada de forma injusta. Felizmente, existe a possibilidade de recorrer dessas infrações, garantindo que injustiças sejam corrigidas. Este artigo explora o processo de defesa contra multas de trânsito, detalhando os procedimentos e órgãos envolvidos.

Quando um condutor recebe uma Notificação de Autuação (NA), ele tem o direito de iniciar uma defesa prévia. Este é um passo importante para contestar a multa de trânsito, e deve ser feito rapidamente. O prazo para iniciar a defesa é geralmente de 30 dias corridos a partir da emissão da NA. Obtendo sucesso, o condutor evita a penalidade e possíveis impactos em sua CNH.

Quais órgãos podem aplicar multas de trânsito?

No Brasil, a fiscalização de trânsito é realizada em níveis federal, estadual e municipal. Entender quais são esses órgãos e suas atribuições é essencial para saber como e onde apresentar uma defesa. No nível federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) são responsáveis pela aplicação de multas.

No âmbito estadual, os principais órgãos são o Departamento de Trânsito (Detran) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Já no nível municipal, as prefeituras podem aplicar multas, muitas vezes em parceria com a Polícia Militar ou a Guarda Municipal. Cada órgão possui regras específicas para recebimento e processamento de defesas de multas.

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Como lidar com multas para condutores que não são proprietários do veículo?

Em situações onde o veículo é multado e o condutor não é o proprietário do mesmo, existe o procedimento para transferência de responsabilidade pela infração. Isso deve ser feito logo após o recebimento da NA, aproveitando o mesmo momento em que seria realizada a defesa prévia.

O condutor pode usar provas para contestar a infração, como imagens de câmeras de segurança que provem que o veículo não estava no local da infração, ou testemunhos que confirmem sua presença em outro lugar no momento da autuação. Se houver a suspeita de clonagem de placas, um Boletim de Ocorrência deve ser registrado para relatar a situação.

Créditos: depositphotos.com / monticello

É possível identificar inconsistências na multa de trânsito?

Encontrar erros no Auto de Infração de Trânsito (AIT) pode ser a chave para anular uma multa. O AIT é o documento base da notificação, e deve estar conforme determinadas normas. A consulta ao AIT pode ser feita no site do órgão responsável, onde também é possível identificar possíveis inconsistências.

Entre os pontos a serem verificados no AIT estão o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução 918 do Contran, e outras resoluções específicas relacionadas à situação da multa. Inconsistências nestes documentos podem ser utilizados como argumentos em uma defesa.

O que fazer caso a defesa ou recurso seja indeferido?

Se a defesa prévia for indeferida, ainda há a possibilidade de entrar com um Recurso de Multa na primeira instância ao receber a Notificação de Penalidade. Este processo pode ser feito sem custos para o condutor. A maioria dos órgãos já permite que o recurso seja feito online, facilitando o acesso à contestação.

Se o recurso também for indeferido, há a possibilidade de uma nova tentativa em segunda instância, submetendo o caso a órgãos como o Centran. É possível repetir os argumentos iniciais e, caso os motivos do indeferimento não contestem devidamente a defesa inicial, argumentar violação ao princípio da motivação.

Tags: ctbmultasmultas de trânsito
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