Com a chegada de um novo ano, muitas famílias preparam suas viagens de carro, levando junto crianças e pets. Garantir a segurança de todos durante o trajeto é essencial, tanto para evitar multas quanto para proteger os passageiros mais vulneráveis. Este artigo aborda as normas de transporte seguro para crianças e animais, visando atender às regulamentações atuais e maximizar a segurança.
A legislação sobre o transporte de crianças passou por alterações significativas. Desde abril de 2021, a Lei 14071/20 modificou as exigências no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente em relação ao uso de equipamentos adequados para crianças menores de 10 anos. A nova regulamentação oferece diretrizes claras baseadas na altura da criança, diferente do critério anterior, que era baseado na idade.
Quais são as regras atualizadas para o transporte de crianças?
Conforme a legislação vigente, crianças com menos de 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro usando dispositivos de segurança adequados. A escolha do equipamento certo é crucial para garantir a proteção desses passageiros. Existem diferentes dispositivos para cada faixa etária e peso da criança, os quais devem ser utilizados conforme as diretrizes do Departamento Estadual de Trânsito.
A variedade de cadeirinhas inclui:
- Bebê conforto ou conversível: Para crianças com até um ano ou até 13 kg.
- Cadeirinha: Para crianças entre um e quatro anos ou com peso de 9 a 18 kg.
- Assento de elevação: Ideal para crianças de quatro a sete anos e meio ou com até 1,45 metro de altura.
- Cinto de segurança do veículo: Para crianças acima de sete anos e meio e com mais de 1,45 metro.
Como evitar penalizações por transporte incorreto?
Transgredir as regras de transporte de crianças acarreta penalidades severas. A multa por transportar crianças de maneira inadequada é considerada gravíssima, resultando em uma penalização de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, existe a possibilidade de retenção do veículo até a regularização do transporte.

Como garantir a segurança dos pets no carro?
Os animais de estimação também merecem atenção quando o assunto é segurança no transporte. Devem ser usados equipamentos específicos para evitar que cães e gatos se machuquem ou distraiam o motorista. O uso de peitorais, guias adaptadas ou caixas de transporte é essencial. Estes dispositivos garantem que, em caso de frenagem brusca, o animal não seja lançado dentro ou para fora do veículo.
Para pets maiores, existe a opção de um cinto de segurança especial ou uma grade de segurança que separa o animal dos bancos dianteiros. Já para animais de menor porte, a caixa de transporte ou uma cadeirinha adaptada assegura mais segurança e conforto durante a viagem.
Quais são as penalidades para o transporte inadequado de pets?
O Código de Trânsito Brasileiro especifica que transportar animais soltos no veículo é uma infração. Conforme o artigo 169, o motorista pode ser multado em R$ 88,38 e receber três pontos na CNH por permitir que o animal se movimente livremente no carro. Situações mais graves, como levar o animal no colo, somam quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16, conforme o artigo 252. Além disso, transportar animais nas partes externas do veículo é uma infração grave, penalizada com cinco pontos e multa de R$ 195,23.
O transporte de pets em motocicletas é expressamente proibido devido ao risco elevado de acidentes. A movimentação dos animais pode desestabilizar o condutor, tornando a prática altamente perigosa.