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Início Direitos e Benefícios

Comunicado 18/12 para todos os trabalhadores que recebem o 13º salário

Por BMCNEWS
18 de dezembro de 2024
Em Direitos e Benefícios, Economia, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Trabalhadores que já tiveram carteira assinada podem sacar novo benefício

Pessoa segurando dinheiro // Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

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O 13º Salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício financeiro concedido aos trabalhadores no Brasil. Estabelecido pela Lei 4.090 de 1962, esse pagamento tem como objetivo proporcionar uma compensação extra no fim do ano. Destinado a empregados de diversos setores, o montante recebível pode representar um alívio significativo nas finanças pessoais, especialmente durante a temporada natalina.

Esse benefício é essencial para a economia do país, pois injeta bilhões de reais no mercado. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º Salário deve movimentar cerca de R$ 291 bilhões em 2024. Essa quantia corresponde a aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, beneficiando milhões de trabalhadores formais, aposentados e pensionistas.

Quem tem Direito ao 13º Salário?

A gratificação de Natal é um direito de todo trabalhador que exerceu sua função durante pelo menos 15 dias no ano. Isso inclui empregados formais, servidores públicos, empregados domésticos, beneficiários da Previdência Social, aposentados e pensionistas. O valor recebido é proporcional aos meses trabalhados e corresponde a, pelo menos, um doze avos do salário por mês trabalhado.

É importante destacar que um funcionário precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias no mês para ter direito ao décimo terceiro referente àquele período. Em casos de rescisão contratual, o cálculo será feito conforme o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado.

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Carteira de Trabalho com Dinheiro // Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como é Feito o Pagamento do 13º Salário?

Conforme a legislação vigente, o pagamento do décimo terceiro deve ser realizado em duas parcelas. A primeira parcela, equivalente a 50% do valor total, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Esta parte é isenta de descontos, sendo considerada um adiantamento.

A segunda parcela, que também equivale a 50% do total, tem prazo limite de pagamento até 20 de dezembro. Porém, diferentemente da primeira, nesta incidem descontos de INSS e Imposto de Renda. Esses descontos devem constar em um informe de rendimentos separado.

Como Calcular o Valor do 13º Salário?

Para calcular o valor do décimo terceiro é necessário considerar os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, que variam conforme a faixa salarial. A tabela de descontos do INSS, por exemplo, aplica alíquotas que vão de 7,5% a 14%, dependendo do salário de contribuição. Já o Imposto de Renda é cobrado de acordo com a base de cálculo mensal, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.

Para facilitar esse cálculo, fintechs como a Leve oferecem calculadoras online que ajudam a determinar o valor líquido após os descontos. Essas ferramentas são práticas e permitem que os trabalhadores planejem melhor suas finanças ao final do ano.

O que Fazer Caso Não Receba o 13º Salário?

Se um trabalhador não receber o benefício dentro do prazo estipulado, ele deve buscar assistência com o sindicato de sua categoria ou acionar a Justiça do Trabalho. Essas entidades têm a capacidade de iniciar ações coletivas em nome de todos que deixam de receber o pagamento na data correta.

Garantir o recebimento do décimo terceiro é não só um direito, mas uma necessidade para muitos trabalhadores que contam com essa renda extra para equilibrar o orçamento ou realizar despesas adicionais no fim do ano.

Tags: 13º SalárioCarteira de TrabalhoINSSSaláriostrabalhadores
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