A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada incapacidade permanente, é um benefício destinado aos trabalhadores que, devido a condições de saúde, não podem mais realizar suas atividades profissionais. Este benefício é assegurado pela Perícia Médica Federal e pode ser revisto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada dois anos. Tal revisão se justifica pela rápida evolução da medicina, que pode tornar reversíveis algumas condições hoje consideradas incapacitantes.
A principal característica da aposentadoria por invalidez é que não exige tempo de contribuição mínimo ou idade do beneficiário, diferenciando-se assim de outros tipos de aposentadoria. No entanto, o requerente deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, garantindo a carência exigida. Este benefício visa proporcionar segurança aos trabalhadores que perderam sua capacidade laboral.
Como é Calculada a Aposentadoria por Invalidez?
O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez não é simples. Envolve a análise do histórico de contribuições do trabalhador, ajustadas pelos índices de correção monetária ao longo do tempo. O processo de cálculo consiste em somar todas as contribuições feitas ao INSS, devidamente corrigidas, e então calcular a média aritmética, que será o salário de benefício. Este valor corresponde a 100% do salário de benefício, garantindo assim o sustento adequado do trabalhador incapacitado.
O Aposentado por Invalidez Pode Voltar a Trabalhar?
De acordo com o INSS, o aposentado por invalidez não pode retornar ao trabalho. Caso o beneficiário decida voltar a realizar atividades laborais, o benefício será automaticamente cancelado. Essa medida garante que apenas pessoas realmente incapacitadas permaneçam usufruindo do auxílio. O retorno ao trabalho implica um novo ciclo contributivo e eventual migração para outra categoria de aposentadoria, caso cumpridos os requisitos específicos.
Quais Doenças Garantem Aposentadoria por Invalidez?

- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação
Para garantir o direito à aposentadoria por invalidez, é essencial que o trabalhador comprove seu vínculo ativo com a previdência social. A posse de diagnóstico médico, por si só, não é suficiente para qualificar o requerente ao benefício se ele não for segurado do INSS.
Outras Opções de Aposentadoria no Brasil
O Brasil oferece diversas formas de aposentadoria para atender às necessidades variadas dos trabalhadores. Algumas modalidades disponíveis incluem:
- Aposentadoria por Idade: Disponível para aqueles que alcançam a idade estipulada pela legislação, com tempo de contribuição adequado.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Concedida aos que completam um período específico de contribuições.
- Aposentadoria Rural: Voltada a trabalhadores rurais que comprovam atividade no setor por um período mínimo.
O Aposentado por Invalidez Tem Direito a Um Adicional?
Sim, existe um adicional de 25% no valor da aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente de terceiros, como definido no Regulamento da Previdência Social. Para ter direito a esse adicional, o segurado precisa passar por uma avaliação pericial. Algumas situações que justificam este adicional incluem a cegueira total, perda significativa de membros ou funções motoras e alterações mentais severas que requerem cuidados contínuos.
É importante destacar que o uso do adicional não requer comprovação específica, garantindo a flexibilidade na administração dos recursos para os cuidados necessários. Assim, a legislação proporciona ao aposentado a autonomia para gerenciar sua condição de saúde com a segurança financeira devida.