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Início Renda FGTS

Multa do FGTS não financiará o seguro-desemprego, afirma governo!

Por BMCNEWS
28 de outubro de 2024
Em FGTS, Renda, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
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Créditos: depositphotos.com / joasouza

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No dia 25 de outubro de 2024, o governo federal emitiu um comunicado para desmentir informações incorretas que circulavam sobre o seguro-desemprego e a multa de rescisão. As informações apontavam, erroneamente, que o financiamento do seguro-desemprego estaria vinculado à multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que foi categoricamente negado pelo governo.

A multa de 40% do saldo do FGTS, paga pelo empregador ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, não é um benefício custeado pela União. Este montante é uma indenização, conforme previsto no parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei do FGTS, destinada a garantir uma segurança financeira ao trabalhador e a regular o mercado de trabalho, desencorajando demissões sem motivo justificado.

Qual a origem das falsas informações sobre a multa do FGTS?

O governo ressaltou que as alegações de que a multa teria sido transformada em um imposto não possuem fundamento. Isso porque, na verdade, a multa é um direito adquirido, assegurado aos trabalhadores e sem alterações em sua destinação original. Tais informações infundadas podem ter sido propagadas por fontes não verificadas e podem gerar confusão entre os trabalhadores.

Como é financiado o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é outro ponto de destaque no comunicado do governo. Constitui um benefício garantido pelo Artigo 7º da Constituição Federal. Este auxílio é financiado por contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), contando com a gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, seu financiamento é desvinculado da multa sobre o FGTS.

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Existe sobreposição de benefícios no caso de demissão sem justa causa?

Multa do FGTS não financiará o seguro-desemprego, afirma governo!
Créditos: depositphotos.com / joasouza

Contrariando a ideia de sobreposição de benefícios, o governo reafirma que tanto a multa do FGTS quanto o seguro-desemprego são direitos consolidados dos trabalhadores. Estes mecanismos são parte de uma proteção social legalmente estabelecida para amparar o trabalhador em momentos de transição profissional, reafirmando que nenhum destes benefícios sobrepõe o outro, mas, ao contrário, trabalham conjuntamente para proporcionar segurança financeira ao empregado.

Implicações das falsas informações para o trabalhador

A divulgação de informações incorretas pode levar a mal-entendidos que afetam a percepção dos trabalhadores sobre os seus direitos. Por isso, é essencial que informações sobre temas delicados e importantes como o seguro-desemprego e a multa de rescisão sejam sempre provenientes de fontes confiáveis. O governo federal reitera seu compromisso em comunicar com clareza e transparência, garantindo que os trabalhadores tenham acesso a informações precisas e que reflitam a legislação vigente.

  • FGTS está seguro: STJ impede penhora para pagar honorários! – BM&C NEWS
Tags: FGTSgoverno federalseguro-desemprego
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