A nova lei de trânsito no Brasil traz uma importante mudança na obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças em veículos. A partir de agora, crianças de até 10 anos devem ser transportadas em dispositivos de retenção adequados à sua idade, peso e altura, visando aumentar a segurança no trânsito. Essa medida foi adotada para reduzir o número de acidentes envolvendo crianças e garantir que elas estejam protegidas em caso de colisões.
Neste artigo, vamos explicar os detalhes dessa nova legislação, quem precisa seguir as regras e quais os tipos de cadeirinhas recomendados para cada faixa etária.
Quais são as novas regras para o uso de cadeirinhas?
A nova lei de trânsito determina que todas as crianças com até 10 anos de idade ou 1,45 metros de altura devem ser transportadas em cadeirinhas, assentos de elevação ou bebê-conforto, dependendo da idade e peso. Antes, a legislação estipulava a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio, mas com o aumento das estatísticas de acidentes, a medida foi ampliada para garantir maior segurança.
A obrigatoriedade também se aplica a veículos de transporte escolar e táxis, que precisam adotar os dispositivos adequados para transportar crianças com segurança.
Qual tipo de cadeirinha usar para cada idade?
O tipo de cadeirinha a ser utilizado varia de acordo com a idade, peso e altura da criança. Abaixo, listamos as categorias de dispositivos de retenção recomendados pela nova legislação:
- Bebê-conforto: Para crianças de até 1 ano ou 13 kg, o bebê-conforto é o dispositivo ideal, devendo ser instalado de costas para o movimento do carro.
- Cadeirinha: Para crianças de 1 a 4 anos, a cadeirinha é obrigatória. Ela deve ser instalada com cinto de segurança de 3 pontos e deve oferecer o suporte necessário ao corpo da criança.
- Assento de elevação: Para crianças de 4 a 10 anos ou até atingirem 1,45 metros de altura, o assento de elevação deve ser utilizado para garantir que o cinto de segurança se ajuste corretamente ao corpo da criança.
Esses dispositivos são fundamentais para manter a segurança em caso de frenagens bruscas ou acidentes, garantindo que as crianças estejam corretamente protegidas.

Multas e penalidades para quem descumprir a lei
Motoristas que não seguirem a nova lei de trânsito e transportarem crianças sem os dispositivos adequados estarão sujeitos a multas e penalidades. A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, além da perda de 7 pontos na carteira de habilitação.
Além disso, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida, ou seja, até que o motorista providencie o dispositivo de retenção adequado para a criança.
Penalidades por descumprimento da nova lei de cadeirinhas:
- Multa de R$ 293,47 por infração gravíssima.
- Perda de 7 pontos na carteira de habilitação.
- Possível retenção do veículo até a regularização.
Importância do uso correto da cadeirinha
O uso de cadeirinhas adequadas é fundamental para garantir a segurança das crianças durante o transporte em carros. Estudos demonstram que o uso correto dos dispositivos de retenção pode reduzir em até 70% o risco de lesões graves em acidentes. Por isso, é essencial que os pais e responsáveis sigam rigorosamente as orientações da nova lei e invistam em cadeirinhas de boa qualidade e instaladas corretamente.
A nova legislação reflete a crescente preocupação com a segurança no trânsito e a proteção dos passageiros mais vulneráveis – as crianças.
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