A boa notícia para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é que o prazo para se inscrever ou atualizar o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) foi prorrogado. A Portaria interministerial número 29 entrou em vigor e estendeu a data de início da contagem de tempo para realizar este procedimento, passando de 26 de julho para 16 de setembro de 2024.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai reemitir notificações aos requerentes do BPC, reiniciando a contagem dos prazos a partir da ciência da notificação. Aqueles que forem comunicados precisam estar atentos: se não realizarem a inscrição ou atualização no prazo estabelecido, o benefício será suspenso.
Prazo para Atualização do CadÚnico para Beneficiários do BPC/Loas

O BPC/Loas é essencial para muitas famílias brasileiras, garantindo um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, independentemente da idade. Para garantir a manutenção desse benefício, é imperativo manter o cadastro atualizado no CadÚnico.
Os prazos variam de acordo com o tamanho do município:
- 45 dias para residentes em municípios com até 50 mil habitantes;
- 90 dias para residentes em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Qual é o procedimento para atualizar o CadÚnico?
As pessoas que precisam atualizar suas informações devem se dirigir ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras). Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, destaca que todo o processo deve ser feito diretamente no Cras, evitando filas e deslocamentos às agências do INSS.
- Beneficiários notificados poderão fazer a atualização no Cras até o término do prazo, evitando prejuízos no pagamento;
- Se o beneficiário não tomar ciência da notificação, o pagamento será bloqueado em 30 dias após o envio da comunicação;
- A atualização no CadÚnico deve ocorrer a cada dois anos.
Para que serve o cadastro biométrico no BPC/Loas?
Desde setembro de 2024, novas solicitações do BPC requerem cadastro biométrico. Esta inovação visa aumentar a precisão e segurança na concessão dos benefícios, reduzindo fraudes e garantindo que o auxílio chegue a quem realmente precisa. A biometria será registrada em documentos como Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral (TSE) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentação necessária para menores de 16 anos e pessoas incapacitadas
Para menores de 16 anos, a certidão de nascimento é suficiente, juntamente com a biometria do representante legal. Já para idosos ou pessoas incapacitadas que não puderem realizar a biometria, o prazo para regularização é de 120 dias, podendo ser prorrogado mediante comprovante de agendamento.
Como verificar necessidade de atualização no Meu INSS?
A consulta é simples e pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de login ou senha. Basta acessar a seção de revisão do BPC/Loas e digitar o CPF. O INSS ressalta que não solicitará dados nem biometria facial dos beneficiários.
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site); Meu INSS – Centr\al de Serviços – Apps no Google Play / Meu INSS – Central de Serviços na App Store (apple.com)
- Dirija-se à seção de revisão do BPC/Loas;
- Digite o CPF para realizar a consulta.
Com essas medidas, o objetivo é garantir que todos os beneficiários possam manter seus benefícios atualizados e continuar a receber o auxílio sem interrupções, assegurando um processo mais eficiente e seguro para todos.