O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar na última semana um tema sensível para um grupo específico de aposentados do Brasil. São aqueles que começaram a contribuir para o INSS antes do Plano Real, em 1994, mas só se aposentaram depois de 1999, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou uma reforma da Previdência com regras “de transição” para essas pessoas.
Na sexta-feira, 20, o STF formou maioria de votos para rejeitar dois recursos que permitem que esses aposentados descartem essas regras de “transição” e possam aderir à chamada regra “definitiva”, caso entendam que isso será vantajoso. Isso é o que ficou conhecido como “revisão da vida toda”, pois poderia recalcular benefícios que já foram pagos. Essa possibilidade levou o governo federal – tanto o governo Bolsonaro quanto o governo Lula – a questionar a mudança perante o STF, sob argumento de que poderia gerar um impacto significativo para as contas públicas.
Quais são os Regimes e Quem são os Aposentados Afetados?
Mas qual a diferença entre os regimes “de transição” e “definitivo”? Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, existem atualmente três grupos de contribuintes para o INSS. Pelo julgamento, apenas um deles será impactado. É importante esclarecer quem são e como essa decisão do STF pode afetá-los.
Pelo entendimento do ministro, o primeiro grupo é composto por pessoas que se aposentaram até 28 de novembro de 1999. Para esses, nada muda, já que o cálculo da aposentadoria foi feito conforme os 36 maiores salários no período de até 48 meses antes do afastamento ou falecimento do segurado.

Como o STF Decidiu sobre a “Revisão da Vida Toda”?
O segundo grupo inclui aqueles que começaram a contribuir a partir de 29 de novembro de 1999, um dia após a sanção da reforma. Estes fazem parte da “regra definitiva”, e o julgamento no STF não os impacta. O benefício é calculado com base nos 80% maiores salários de toda a vida laboral, já sob a nova moeda, o real.
O terceiro grupo é o que está sujeito à “regra de transição”. Essas pessoas começaram a contribuir antes da reforma de 1999, mas não se aposentaram até essa data. Para eles, a regra que vigora é diferente da “definitiva”, contabilizando a média dos 80% maiores salários de toda a vida, excluindo os salários anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.
Qual Será o Impacto para o Grupo Pequeno de Beneficiados?
Os aposentados afetados pelo julgamento alegam perdas e desejam poder optar entre a regra “definitiva” e a regra de “transição”, fazendo a conta que considera todos os salários, incluindo o período anterior ao plano de estabilização da moeda. Advogados e especialistas acreditam que apenas um grupo reduzido de aposentados será beneficiado pela chamada “revisão da vida toda”. Os salários no início da carreira geralmente são mais baixos que no final, podendo não ser favorável para todos.
Quais Foram as Idas e Vindas do STF?
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que os aposentados afetados poderiam optar pelo regime mais benéfico. Contudo, em março de 2024, a corte anulou essa decisão por uma questão processual, impedindo essa escolha. Em setembro de 2024, a corte formou nova maioria para negar definitivamente essa escolha.
Os últimos recursos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), que contesta o impacto financeiro alegado pela União. A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra os recursos, argumentando que a decisão anterior ainda não transitou em julgado.
O placar da votação está em 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos, tendo somente o ministro Alexandre de Moraes votado a favor dos aposentados.
- Ministro Nunes Marques
- Cristiano Zanin
- Flávio Dino
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes
- Luiz Fux
- Luís Roberto Barroso
Esses votos contrários mantêm a decisão de não permitir que os aposentados escolham entre as regras. Até o próximo dia 27, ainda faltam três votos a serem computados, e qualquer ministro pode mudar de posição até lá.