A partir de 15 de fevereiro de 2024, os trabalhadores que nasceram em novembro e dezembro já podem se preparar para receber o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de 2022. O abono é um recurso importante, principalmente para quem trabalha no setor privado ou é servidor público.
O Programa de Integração Social (PIS), gerenciado pela Caixa Econômica Federal, atende aos trabalhadores do setor privado. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrado pelo Banco do Brasil, é destinado aos servidores públicos. Ambos os programas possuem calendário de pagamentos unificado, facilitando o acesso dos trabalhadores ao benefício.
Quando serão os Pagamentos do Abono Salarial PIS/Pasep em 2024?

Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep seguem um calendário específico ao longo de 2024. Quem possui conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil vai receber o crédito de forma automática. Para os que não possuem conta nesses bancos, o valor será depositado em uma poupança social digital, acessível pelo app Caixa Tem.
- Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro – 15 de março
- Nascidos em março – 15 de abril
- Nascidos em abril – 15 de abril
- Nascidos em maio – 15 de maio
- Nascidos em junho – 15 de maio
- Nascidos em julho – 17 de junho
- Nascidos em agosto – 17 de junho
- Nascidos em setembro – 15 de julho
- Nascidos em outubro – 15 de julho
- Nascidos em novembro – 15 de agosto
- Nascidos em dezembro – 15 de agosto
Como Realizar o Saque do Abono Salarial?
Para sacar o abono salarial, os beneficiários podem usar o Cartão do Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências bancárias, mediante apresentação de um documento de identidade com foto. A última data para saque é 27 de dezembro de 2024.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial PIS/Pasep?
Para receber o abono salarial PIS/Pasep em 2024, é necessário cumprir certos requisitos:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2022;
- Receber uma média salarial mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Estar inscrito na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial dentro dos prazos estabelecidos;
- Possuir ao menos cinco anos de inscrição no PIS/Pasep.
Para inclusão na RAIS, a data limite foi 10 de maio de 2023, enquanto para o eSocial foi 5 de dezembro de 2023.
Como Verificar se Tenho Direito ao Abono Salarial?
Para verificar se você é elegível ao abono salarial PIS/Pasep, você pode usar diversas plataformas:
Para o Setor Privado (PIS):
- Faça login no aplicativo Carteira de Trabalho Digital usando sua conta Gov.br;
- Acesse a seção Abono Salarial no Portal Gov.br e realize o login;
- Utilize o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS, para consultar informações;
- Ligue para o telefone 158, que é a central de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para Servidores Públicos (Pasep):
- Entre em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil pelos números 4004-0001 para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800-729-0001 para demais localidades;
- Acesse o site do Banco do Brasil utilizando seu número de inscrição do Pasep, CPF ou data de nascimento.
Qual é o Valor do Abono Salarial PIS/Pasep?
O valor do abono salarial PIS/Pasep varia conforme os meses trabalhados no ano-base de 2022. Quem trabalhou todo o ano receberá o valor máximo de R$ 1.412. Veja os valores proporcionais abaixo:
- 1 mês trabalhado – R$ 118
- 2 meses trabalhados – R$ 235
- 3 meses trabalhados – R$ 353
- 4 meses trabalhados – R$ 471
- 5 meses trabalhados – R$ 588
- 6 meses trabalhados – R$ 706
- 7 meses trabalhados – R$ 824
- 8 meses trabalhados – R$ 941
- 9 meses trabalhados – R$ 1.059
- 10 meses trabalhados – R$ 1.177
- 11 meses trabalhados – R$ 1.294
- 12 meses trabalhados – R$ 1.412
Quem Não Tem Direito ao Abono Salarial PIS/Pasep?
Nem todos os trabalhadores têm direito ao abono salarial. Veja quem está excluído deste benefício:
- Trabalhadores domésticos;
- Empregados rurais e urbanos contratados por pessoa física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa opte pelo recolhimento do FGTS.
Garantir a compreensão sobre os critérios de elegibilidade é fundamental para assegurar seus direitos. Para mais informações, utilize os canais oficiais de atendimento da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Ministério do Trabalho e Emprego.