O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou recentemente a lista de doenças que podem garantir a concessão da aposentadoria por invalidez, ampliando as condições elegíveis para o benefício. As novas diretrizes visam abranger um maior número de segurados e podem ter um impacto significativo no acesso ao benefício.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é essencial ser segurado da Previdência Social, o que pode ser alcançado através de contribuições regulares. Essas contribuições podem ser feitas por meio de desconto na folha de pagamento ou pagamento através da Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais e Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs).

Imagem: Internet.
A aposentadoria por invalidez é destinada a indivíduos que enfrentam condições incapacitantes e não têm a possibilidade de retornar ao trabalho ou de se reabilitar para outra ocupação. Em casos de doenças graves ou incapacitantes, a carência exigida para a aposentadoria tradicional pode ser dispensada.
Confira a lista
A nova lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez, conforme o Ministério da Saúde, inclui:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Os segurados interessados devem estar atentos aos novos requisitos e laudos médicos necessários para comprovar a gravidade da doença e a impossibilidade de reabilitação. As atualizações podem influenciar significativamente o acesso ao benefício, tornando essencial que os interessados revisem as novas regras e preparem a documentação apropriada.