O ano de 2024 trouxe transformações significativas para os brasileiros que planejam tirar a aposentadoria. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou algumas de suas regulamentações para tornar o processo mais acessível em comparação aos anos anteriores. A revisão das normas visa adaptar-se as mudanças demográficas e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.
Uma das alterações mais notáveis foi a flexibilização da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. Com essa mudança, muitos trabalhadores poderão se aposentar mais cedo, sem a necessidade de atingir a idade mínima anteriormente estipulada. Esta promessa de alívio é especialmente relevante para aqueles que já contribuíram por muitos anos e buscam descanso.
Como Consultar Suas Contribuições e Entender as Mudanças no INSS?
Para consultar suas contribuições e entender as mudanças no INSS, você pode:
- Acessar o Meu INSS: Crie uma conta ou use seu login Gov.br para acessar o portal ou aplicativo Meu INSS. Lá você encontra o seu extrato de contribuições e pode simular sua aposentadoria.
- Agendar atendimento: Se precisar de ajuda para entender as regras ou sua situação específica, agende um atendimento presencial ou por telefone no INSS.
- Buscar informações online: O site do INSS e outros portais confiáveis oferecem informações atualizadas sobre as regras de aposentadoria e as mudanças recentes.
Lembre-se: As regras de aposentadoria estão em constante mudança, sendo importante se manter informado e buscar orientação profissional se necessário.

Quais são as Principais Mudanças?
As principais mudanças nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição são:
- Fim da aposentadoria apenas por tempo de contribuição: A reforma da previdência extinguiu a possibilidade de se aposentar somente com base no tempo de contribuição. Agora, é necessário cumprir também uma idade mínima.
- Idade mínima progressiva: A idade mínima para aposentadoria está aumentando gradualmente. Em 2023, a idade mínima para mulheres é de 62 anos e para homens é de 65 anos. Essa idade mínima continuará aumentando até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.
- Tempo mínimo de contribuição: O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.
- Regras de transição: Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, existem regras de transição que permitem a aposentadoria com requisitos menos rigorosos. As principais regras de transição são:
- Sistema de pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que aumenta gradualmente a cada ano. Em 2024, a pontuação mínima é de 91 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
- Pedágio de 50% e 100%: Quem já estava perto de se aposentar antes da reforma pode ter que cumprir um pedágio, que corresponde a um tempo adicional de contribuição equivalente a 50% ou 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
Outras mudanças importantes:
- Cálculo do benefício: A fórmula de cálculo do benefício também foi alterada, considerando todo o histórico de contribuições do trabalhador.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: As regras para aposentadoria da pessoa com deficiência também foram alteradas, com a criação de novas categorias de deficiência e a exigência de um tempo mínimo de contribuição.
É importante lembrar que as regras de aposentadoria podem ser complexas e variar conforme a situação de cada trabalhador. Por isso, é sempre recomendável buscar orientação de um especialista em previdência para entender as opções disponíveis e escolher a melhor forma de se aposentar.
Qual é a idade para se aposentar?
A idade mínima para se aposentar no Brasil atualmente é:
- 65 anos para homens
- 62 anos para mulheres
Além da idade mínima, também é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição:
- 15 anos para ambos os sexos
No entanto, existem algumas exceções e regras de transição que podem permitir a aposentadoria em idades diferentes, dependendo da situação de cada pessoa. Algumas dessas exceções incluem:
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou em condições perigosas, a idade mínima pode ser reduzida, variando de 55 a 60 anos, dependendo do tempo de exposição.
- Professores: a idade mínima para professores é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com tempo de contribuição específico.
- Pessoas com deficiência (PCD): a idade mínima pode ser reduzida, dependendo do grau de deficiência.
- Regras de transição: para quem já estava contribuindo antes da reforma da previdência, existem regras de transição que podem permitir a aposentadoria com idade e/ou tempo de contribuição menores.
É importante lembrar que as regras de aposentadoria podem ser complexas e mudar com o tempo. Recomendo que você utilize o simulador de aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS ou procure um especialista em previdência para obter informações mais precisas e personalizadas sobre a sua situação.
Quanto tempo tem que ter de contribuição do INSS para aposentadoria?
Resumo do Tempo de Contribuição Necessário para Aposentadoria no INSS:
- Regra geral (após a reforma da previdência):
- Mulheres: 15 anos de contribuição.
- Homens: 20 anos de contribuição.
- Regras de transição (para quem já contribuía antes da reforma):
- Sistema de pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que aumenta gradualmente a cada ano. Em 2024, a pontuação mínima é de 91 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
- Pedágio de 50% e 100%: Quem já estava perto de se aposentar antes da reforma pode ter que cumprir um pedágio, que corresponde a um tempo adicional de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da reforma):
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Essa modalidade não existe mais para quem começou a contribuir após a reforma.
Observações importantes:
- Idade mínima: Além do tempo de contribuição, também é necessário cumprir uma idade mínima, que varia de acordo com a regra de aposentadoria e o ano em que o benefício é solicitado.
- Carência: É necessário cumprir um período mínimo de contribuição (carência) para ter direito à aposentadoria. Geralmente, são 180 contribuições mensais.
- Recomendação: Consulte um especialista em previdência ou utilize o simulador do Meu INSS para entender sua situação específica e as melhores opções de aposentadoria.
O que é a Fórmula 86/96?
A Fórmula 86/96 é uma regra de aposentadoria que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a incidência do fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício. Para se aposentar por essa regra, é necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado atinja uma pontuação mínima:
- Mulheres: 86 pontos
- Homens: 96 pontos
Essa pontuação é progressiva e aumenta a cada ano, até atingir 90/100 em 2027.
Vantagens da Fórmula 86/96:
- Aposentadoria sem fator previdenciário: O fator previdenciário é uma fórmula que pode reduzir o valor da aposentadoria, especialmente para quem se aposenta mais cedo. A Fórmula 86/96 permite a aposentadoria sem essa redução.
- Flexibilidade: A fórmula permite que o trabalhador escolha o momento ideal para se aposentar, equilibrando idade e tempo de contribuição.
Requisitos:
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Pontuação mínima: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir a pontuação mínima exigida para o ano em que o segurado solicita a aposentadoria.
Exemplo:
Uma mulher com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar pela Fórmula 86/96 em 2023, pois a soma de sua idade e tempo de contribuição atinge 86 pontos.
Observações importantes:
- A Fórmula 86/96 é uma das opções de aposentadoria disponíveis para os trabalhadores. É importante analisar todas as opções e escolher a que melhor se adapta à sua situação.
- As regras de aposentadoria podem mudar ao longo do tempo. É recomendável consultar um especialista em previdência para obter informações atualizadas e personalizadas.
Qual a Melhor Regra para se Aposentar?
A melhor regra para se aposentar depende da sua situação individual, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de renda.
Principais regras e suas vantagens:
- Aposentadoria por idade:
- Vantagem: Não exige tempo mínimo de contribuição (apenas 180 contribuições), ideal para quem começou a contribuir tarde ou teve períodos sem contribuição.
- Desvantagem: Valor do benefício pode ser menor, principalmente se a média salarial for baixa.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da reforma):
- Vantagem: Permite aposentadoria mais cedo para quem contribuiu por muito tempo.
- Desvantagem: Não se aplica mais para quem começou a contribuir após a reforma.
- Regras de transição:
- Sistema de pontos: Flexibilidade para equilibrar idade e tempo de contribuição.
- Pedágio de 50% e 100%: Útil para quem estava perto de se aposentar antes da reforma.
- Desvantagem: Pode exigir tempo adicional de contribuição ou idade mínima mais alta.
- Fórmula 86/96:
- Vantagem: Aposentadoria sem fator previdenciário, garantindo um benefício maior.
- Desvantagem: Exige tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) e pontuação específica.
Recursos úteis:
- Simulador de Aposentadoria do INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria
- Portal Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/
Como Consultar a Situação da Sua Aposentadoria pelo CPF?
Você pode consultar a situação da sua aposentadoria pelo CPF de diversas formas:
- Meu INSS: Acesse o site do Meu INSS, faça login com sua conta Gov.br e clique em “Meus Benefícios”. No aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, você encontrará informações sobre seus pedidos de benefício.
- Central de Atendimento 135: Ligue para o número 135 e siga as instruções para consultar a situação do seu pedido de aposentadoria. Tenha seu CPF em mãos para informar ao atendente.
- Agência do INSS: Agende um atendimento presencial em uma agência do INSS para obter informações detalhadas sobre o andamento do seu processo de aposentadoria.
Quem tem 50 anos e 35 de contribuição tem direito a aposentadoria?
Sim, uma pessoa com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição pode se aposentar, desde que se enquadre em algumas situações específicas:
- Direito Adquirido à Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Se a pessoa completou os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens) antes da reforma da previdência (13/11/2019), ela possui o chamado “direito adquirido” e pode se aposentar mesmo com a nova legislação.
- Regras de Transição: Mesmo após a reforma, existem regras de transição que podem permitir a aposentadoria sem idade mínima, como a regra da pontuação, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um número específico. No entanto, é preciso verificar se a pontuação necessária já foi atingida, considerando que ela aumenta progressivamente a cada ano.
- Aposentadoria Especial: Se a pessoa trabalhou em condições insalubres ou perigosas, pode ter direito à aposentadoria especial, que também pode dispensar a idade mínima, dependendo do caso.
É fundamental analisar cada caso individualmente, verificando o histórico de contribuições e as regras aplicáveis. Recomenda-se buscar orientação de um especialista em previdência ou utilizar o simulador de aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS para ter uma avaliação precisa da situação e das possibilidades de aposentadoria.
Quem pode se aposentar com 55 anos?
Em resumo, atualmente, a aposentadoria aos 55 anos é possível para um grupo específico de trabalhadores, principalmente através da aposentadoria especial.
Aposentadoria especial:
- Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou em condições perigosas durante sua carreira.
- Exige comprovação da exposição por um período mínimo, que varia de 15 a 25 anos, dependendo do grau de insalubridade ou periculosidade.
- A idade mínima para a aposentadoria especial também varia conforme o tempo de exposição:
- 15 anos de exposição: 55 anos de idade
- 20 anos de exposição: 58 anos de idade
- 25 anos de exposição: 60 anos de idade
Outras possibilidades (menos comuns):
- Direito adquirido: Quem já cumpria os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência (13/11/2019) pode ter direito adquirido e se aposentar mais cedo, mesmo com 55 anos.
- Regras de transição: Algumas regras de transição podem permitir a aposentadoria com 55 anos, dependendo da combinação de idade e tempo de contribuição.
- Professor: Professores podem se aposentar mais cedo, mas a idade mínima geralmente é de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com tempo de contribuição específico.
- PCD (Pessoa com Deficiência): A aposentadoria para PCD pode ter idade mínima reduzida, dependendo do grau de deficiência.
Para mais informações sobre o valor e o tempo mínimo de contribuição para o INSS em 2024, consulte o site oficial do INSS ou um especialista em direito previdenciário.
- INSS: https://meu.inss.gov.br/
- Previdência Social: https://www.gov.br/previdencia/pt-br
- CNPC: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-complementar
- Simulador de Aposentadoria – Portal Gov.br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria
- Quer saber quanto tempo falta para aposentar e as regras de transição? Confira!: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/quer-saber-quanto-tempo-falta-para-aposentar-e-as-regras-de-transicao