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Início Economia

INSS volta a exigir perícia médica para prorrogação de “auxílio-doença”. Entenda

Por BMCNEWS
17/07/2024
Em Economia, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
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Se você está entre os muitos brasileiros que necessitam do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é essencial compreender as mudanças introduzidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a prorrogação desses benefícios.

As novas diretrizes, que já estão em vigor, condicionam a prorrogação do benefício à realização de perícias médicas. Importante salientar que essas mudanças visam otimizar o processo e garantir que o suporte financeiro chegue àqueles que realmente necessitam devido à sua condição de saúde.

Imagem: Internet.

Como Funcionam as Novas Regras para a Prorrogação?

Segundo o novo sistema, o segurado tem a liberdade de solicitar a extensão de seu benefício até 15 dias antes do vencimento da assistência vigente. Em caso de perícia agendada dentro de 30 dias, a data será programada de acordo com o término oficial do benefício anterior.

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Prorrogação Automática: Uma Solução Provisória?

Para os casos onde o período de espera pela perícia médica excede 30 dias, uma extensão automática de 30 dias é concedida, sem necessidade de avaliação imediata. Isso serve como um respaldo para garantir que o beneficiário não fique desassistido durante este intervalo de tempo.

Quais são os Canais para Solicitar a Prorrogação ou Cessação do Benefício?

  • Aplicativo ou portal Meu INSS (com a devida autenticação na conta gov.br).
  • Contato via telefone através do número 135.
  • Comparecimento físico à Agência da Previdência Social que administra o benefício.

É importante destacar que, uma vez apto a retornar ao trabalho e não necessitando de uma nova avaliação médica, o segurado pode iniciar o procedimento para cessar o recebimento do benefício por meio desses canais.

Documentação Necessária para o Pedido

a solicitação online exige a anexação e envio de documentos médicos claros e sem rasuras, como atestados e laudos, que devem incluir informações como:

  • Nome completo do paciente.
  • Data de emissão.
  • Período de repouso indicado.
  • Assinatura e carimbo (ou eletrônico) do profissional habilitado.
  • Detalhes da condição de saúde, incluindo o CID (Classificação Internacional de Doenças).

O envio destes documentos é feito digitalmente através do sistema ATESTEMED, o que agiliza o processo e facilita o andamento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária.

Por fim, é essencial que os beneficiários estejam atentos às mudanças e se adaptem a elas para que possam continuar recebendo o suporte necessário durante períodos de saúde debilitada. As novas regras buscam trazer maior organização e eficiência ao sistema, beneficiando diretamente aqueles que dependem desses auxílios.

Tags: ECONOMIAmercado financeiro
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