O Abono Salarial é um benefício essencial, assegurado por legislação, que tem como propósito fornecer um suporte extra aos trabalhadores brasileiros que atendem a uma série de pré-requisitos legais. Esclareceremos neste artigo, os principais aspectos que envolvem esse suporte financeiro, desde quem tem direito até como acessá-lo.
Regulamentado pela Lei nº 7.998/90, esse recurso, gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e distribuído pela CAIXA, prove de fontes como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), proporcionando até um salário mínimo adicional por ano. Ele é destinado a atender trabalhadores que ganham, em média, não mais que dois salários mínimos mensais.
Critérios de Elegibilidade do Abono Salarial PIS/PASEP
Para se qualificar ao benefício do Abono Salarial é necessário:
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base;
- Ter estado ativo no mercado de trabalho por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
- Possuir suas informações corretamente declaradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Como me inscrever no PIS/PASEP?
O PIS/PASEP não é um programa em que você se inscreve. Na verdade, ele é um programa obrigatório para todos os trabalhadores brasileiros.
Ao iniciar sua vida profissional, seu empregador é responsável por te cadastrar no programa.
Para isso, ele precisará do seu número do CPF e de alguns outros dados pessoais.
Se você já trabalhou em carteira assinada, é provável que já esteja inscrito no PIS/PASEP.
Para verificar se esse é o caso, você pode consultar:
- O site do Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/pis-pasep
- O aplicativo Meu INSS: Baixe o aplicativo nas lojas Google Play e App Store.
- Uma agência da Caixa Econômica Federal: Portando documento de identidade e CPF.
Caso você não esteja inscrito no PIS/PASEP, você mesmo pode solicitar a sua inscrição.
Para isso, basta levar os seus documentos (RG, CPF, Carteira de Trabalho) até uma agência da Caixa Econômica Federal.
Como é Definido o Valor a Receber?
O cálculo do benefício segue a regra estabelecida na Lei 13.134/15 e considera o número de meses trabalhados no ano-base. Para cada mês de serviço, a partir de 15 dias trabalhados, o trabalhador tem direito a 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data de processamento do pagamento.
Em 2024, o ano-base é 2022.
Isso significa que para receber o valor máximo do abono, que é de um salário mínimo, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada durante todo o ano de 2022.
O valor do abono para trabalhadores que não trabalharam um ano inteiro é calculado de forma proporcional.
A fórmula para calcular o valor do abono é a seguinte:
Valor do abono = (Número de meses trabalhados / 12) x R$ 1.302,00
Onde:
- Número de meses trabalhados: É a quantidade de meses em que o trabalhador teve carteira assinada no ano-base.
- R$ 1.302,00: É o valor do salário mínimo vigente em 2024.
Por exemplo:
- Se um trabalhador teve carteira assinada por 6 meses em 2022, ele receberá um abono de R$ 651,00.
- Isso porque 6 meses dividido por 12 é igual a 0,5, e 0,5 multiplicado por R$ 1.302,00 é igual a R$ 651,00.
Agenda de Pagamentos do Abono Salarial
Os pagamentos são programados conforme o mês de aniversário dos beneficiados, conforme detalhado abaixo:
Confira a data em que você pode sacar o seu abono:
| Mês de Nascimento | Início do Pagamento | Fim do Pagamento |
|---|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro | 27 de dezembro |
| Fevereiro | 15 de março | 27 de dezembro |
| Março | 15 de abril | 27 de dezembro |
| Abril | 15 de abril | 27 de dezembro |
| Maio | 15 de maio | 27 de dezembro |
| Junho | 15 de maio | 27 de dezembro |
| Julho | 17 de junho | 27 de dezembro |
| Agosto | 17 de junho | 27 de dezembro |
| Setembro | 15 de julho | 27 de dezembro |
| Outubro | 15 de julho | 27 de dezembro |
| Novembro | 15 de agosto | 27 de dezembro |
| Dezembro | 15 de agosto | 27 de dezembro |
Em incidentes críticos, como desastres naturais, esse calendário pode ser adaptado para atender as necessidades emergenciais dos afetados, como visto durante a calamidade no Rio Grande do Sul em 2024, onde houve antecipação do calendário para os nascidos de julho a dezembro.
Para mais informações:
- Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
- Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/beneficios-sociais/pasep/
- Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-abono-salarial

Opções para o Saque do Abono Salarial
Para receber seu benefício, você tem diversas opções, de acordo com sua preferência:
1. Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal (CEF):
- Cartão do Cidadão e senha: Método mais comum e prático.
- Cartão do PIS/PASEP e senha: Válido apenas para quem possui o cartão físico.
2. Agências da Caixa Econômica Federal (CEF):
- Com apresentação de documento de identidade: Leve consigo RG, CNH ou carteira de trabalho.
- Cartão do Cidadão e senha: Opção mais rápida para quem possui o cartão.
- Cartão do PIS/PASEP e senha: Válido apenas para quem possui o cartão físico.
3. Correspondentes CAIXA Aqui:
- Cartão do Cidadão e senha: Apresente seu cartão e senha no estabelecimento credenciado.
- Documento de identidade: Em alguns locais, o saque pode ser feito apenas com RG, CNH ou carteira de trabalho.
4. Conta Poupança Social Digital:
- Criada automaticamente pela Caixa para quem não possui conta: Acesse o aplicativo Caixa Tem para cadastrar a senha e realizar o saque.
- Conta já existente: O valor do abono será creditado automaticamente na conta.
5. App Caixa Tem:
- Para quem possui conta Poupança Social Digital: Consulte o saldo, transfira o valor ou realize pagamentos diretamente pelo aplicativo.
Antecipação pelo TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) trouxe ótimas notícias para os brasileiros que aguardam o abono salarial do PIS/PASEP!
Em 2024, o pagamento referente ao ano-base de 2023 será antecipado, ocorrendo apenas um ano após a obtenção do direito.
Isso significa que você receberá o seu abono mais rápido do que nunca!
Confira os detalhes da mudança:
Ano-base: A antecipação se aplica ao ano-base de 2023, ou seja, o abono que você receberá em 2024 será referente ao trabalho realizado em 2023.Pagamento mais rápido: Antes, o pagamento demorava dois anos. Agora, será feito um ano após você se inserir no programa.Objetivo da mudança: Corrigir atrasos e compensar os trabalhadores pelas mudanças de 2021.Beneficiados: Mais de 24 milhões de pessoas, entre funcionários de empresas privadas e servidores públicos, serão impactados positivamente.
Mas atenção:
- Data exata do pagamento: Ainda não foi definida, mas o calendário oficial será divulgado em breve.
- Requisitos: Para ter direito ao abono, você precisa cumprir algumas regras, como estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter recebido até dois salários mínimos no ano-base.
- Mais informações: Acesse os sites da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) para saber mais sobre o abono e como consultar o seu valor.

