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Regulamentação da Reforma Tributária avança em questões de renda e herança

Analista político vê mobilização de estados e municípios para evitar perda de arrecadação. Proposta avança em grupo de trabalho na Câmara

Maurílio Goeldner Por Maurílio Goeldner
09/07/2024
Em Análises, WWW

O Grupo de Trabalho da regulamentação da Reforma Tributária apresentou o segundo relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. O projeto revisa o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de competência estadual, previsto na Constituição Federal. Este imposto incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos com valor econômico e de aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra aplicação financeira ou investimento, em caso de óbito ou doação.

O relatório manteve o teto de alíquota de 8% e isentou do imposto os bens em que entidades públicas, religiosas, sindicais, políticas e instituições sem fins lucrativos sejam sucessoras ou donatárias. Grandes patrimônios serão taxados com a alíquota máxima, e cada Unidade da Federação poderá definir o valor que se enquadra no rol dos “grandes patrimônios”.

deputados reforma tributária
Grupo de Trabalho sobre regulamentação da Reforma Tributária (Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados)

A retenção e recolhimento do ITCMD serão realizados pelas entidades de previdência privada complementar. Essas instituições deverão apresentar aos fiscos estaduais a declaração de bens e direitos, incluindo a discriminação dos valores e a identificação dos participantes e beneficiários dos planos de previdência, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Caso esses planos sejam transmitidos aos herdeiros, a alíquota será calculada com base no valor transmitido e complementada na transmissão dos restantes bens e direitos, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores de ITCMD já recolhidos, observando a progressividade das alíquotas previstas na legislação estadual. No caso do VGBL, o imposto não incidirá quando a aplicação tiver mais de 5 anos.

Atualmente, o PGBL e VGBL são transmitidos automaticamente aos beneficiários quando o titular morre, pois não são considerados formalmente como herança e não entram nos inventários de óbito. Alguns estados passaram a tributar a transferência desses planos por considerarem que se trata de uma forma de herança, mas não há uma regra uniforme no país, o que leva a constantes judicializações.

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Com a reforma, o imposto será cobrado em todo o território nacional de forma padronizada, visando evitar que a previdência complementar seja utilizada como planejamento sucessório.

Analista político vê mobilização de estados e municípios

Anderson Nunes, analista político falou sobre o assunto em entrevista ao portal da BM&C News. “A questão de herança está bem discutida entre os Estados e deve elevar o ITCMD. Acredito ser consenso. O problema é sobre a previdência, que já cederam um pouco no prazo. Infelizmente, é esperar a votação. Tudo ajuda, principalmente que ITCMD é dos Estados e não federal. Os estados e prefeituras, algumas vão ter perda de arrecadação e querem resolver com esses ‘laterais'”.

A Reforma Tributária, feita através da PEC, tem dois projetos de leis complementares para fazer as tratativas necessárias à regulação e outros temas do próprio PEC, da emenda constitucional da reforma tributária. Segundo ele o grande vilão é que o IVA de 26,5%.

“Isso impactará diretamente municípios e estados, principalmente os prestadores de serviço. Hoje, o prestador de serviço paga apenas imposto sobre serviço, o ISS, que varia de 2% a 5%, dependendo da prefeitura e região. A partir do momento que a reforma realmente entrar em vigor, vai para 26,5%, não mais 5%. Prestadores de serviço que não se enquadram no Simples ou microempresa pagarão 26,5%, resultando em um aumento de imposto na veia diretamente sobre a população”, acredita Nunes. “Vejo a reforma tributária como um aumento de carga tributária em determinados setores, principalmente de prestadores de serviço, com exceções específicas”, conclui.

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