Considerando todas as mudanças trazidas pela reforma previdenciária de 2019, muitos brasileiros têm dúvidas sobre a viabilidade de se aposentar mais cedo. Embora a idade mínima de aposentadoria seja de 65 anos para homens e 62 para mulheres, existem regras que permitem a aposentadoria aos 50 anos para um grupo específico de segurados. Vamos entender melhor quais são essas possibilidades e como elas podem ser aplicadas.
Primeiramente, é essencial compreender que a aposentadoria aos 50 anos não é uma opção aberta a todos, mas sim uma alternativa para aqueles que se enquadram em situações específicas previstas pelas regras de transição. Essas regras foram criadas para não prejudicar quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Imagem: INSS.
Quais são as Regras de Transição para Aposentadoria aos 50 anos?
Existem basicamente três regras de transição que podem permitir a aposentadoria aos 50 anos, cada uma com seus critérios específicos. São eles: a regra de transição por pontos, a regra do pedágio de 50% e a do pedágio de 100%. Essas regras são cruciais para quem planeja parar de trabalhar ainda jovem.
Como Funciona a Regra de Transição por Pontos?
A regra de transição por pontos exige uma combinação de idade e tempo de contribuição. Para homens, são necessários 99 pontos com, ao menos, 35 anos de contribuição. Para mulheres, são 89 pontos e no mínimo 30 anos de contribuição. Essa pontuação é alcançada pela soma da idade do trabalhador com o tempo de serviço, ajudando a definir se a pessoa é elegível para se aposentar aos 50 anos.
Entenda a Regra do Pedágio de 50%
A segunda possibilidade é a regra do pedágio de 50%. Essa norma demanda que o trabalhador, que estava a menos de dois anos de conseguir se aposentar quando a reforma começou, trabalhe mais 50% do tempo que faltava. Por exemplo, se faltava 1 ano, será necessário trabalhar mais 6 meses. Aqui, a aplicação do fator previdenciário também entra em jogo, sendo este um cálculo que envolve idade, expectativa de vida e tempo de contribuição.
Regra do Pedágio de 100% e Outras Oportunidades
Por último, existe também a regra do pedágio de 100%, onde o segurado precisa ter idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, além de necessitar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019. Essa regra é bastante específica e limita-se a um grupo menor de pessoas.
Além dessas opções, a aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, ainda vale para os contribuintes que completaram os requisitos até 12 de novembro de 2019. Esses segurados possuem seu direito adquirido, o que significa que podem se aposentar conforme as normas anteriores à reforma.
Em resumo, aposentar-se aos 50 anos é de fato uma realidade para alguns, mas exige um planejamento minucioso e um entendimento profundo das regras estabelecidas. Para aqueles que se encaixam nos critérios das regras de transição, essa pode ser uma excelente alternativa para garantir uma aposentadoria antecipada confortável e segura.