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Reforma Tributária: parecer não prevê isenção de imposto de carnes

Texto foi apresentado hoje aos jornalistas pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados; veja pontos principais

Maurílio Goeldner Por Maurílio Goeldner
04/07/2024
Em MERCADOS

O relatório do grupo de trabalho da Câmara sobre a regulamentação da reforma tributária não incluiu as carnes na alíquota zerada do novo IVA. Os parlamentares estavam entre duas opções: zerar a alíquota sobre as carnes, o que aumentaria a alíquota padrão sobre os outros produtos em 0,57 ponto percentual (para 27,1%); ou mantê-las com redutor de 60% do IVA (alíquota de 10,6%), o que deixaria a alíquota padrão em 26,5%.

O deputado Claudio Cajado (PP-BA), integrante do grupo de trabalho da reforma tributária, confirmou que a inclusão da carne na cesta básica com alíquota zero poderia elevar a alíquota geral de 26,5% em 0,57 ponto percentual. O item ficou de fora no texto disponibilizado hoje.

“Nunca houve na cesta básica o item proteína. O próprio governo não inseriu quando enviou o texto”, afirmou. Cajado ainda disse que os exercícios feitos pelo grupo de trabalho sobre aumento de alíquota foram feitos com base em um banco de dados que também é utilizado pelo Ministério da Fazenda. Já o deputado Augusto Coutinho (REPUBLICANOS – PE) declarou que o impacto de carne na cesta básica com imposto zero seria substancial. “Tivemos uma conversa com os técnicos da Fazenda e eles saíram confortável com o trabalho feito”, informou ele.

Construção Civil: relatório traz redução de 40% em alíquota

deputados reforma tributária
Grupo de Trabalho sobre regulamentação da Reforma Tributária (Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados)

Os deputados incluíram a construção civil no regime imobiliário da reforma tributária, conforme relatório do primeiro projeto apresentado pelo grupo de trabalho sobre a lei geral do IBS e da CBS na Câmara. As operações com bens imóveis estão sujeitas a um regime específico de incidência do IBS e da CBS. Uma seção incluída no parecer trata exclusivamente da construção civil. “A base de cálculo do IBS e da CBS nos serviços de construção civil será o valor da operação, deduzidos os valores relacionados aos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora”.

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Um dos artigos da seção veda a apropriação e a utilização dos créditos de IBS e de CBS pelo fornecedor de serviços de construção civil nas aquisições de materiais de construção aplicados nas obras contratadas. O regime específico prevê que as alíquotas do IBS e da CBS relativas à construção civil e a operações com bens imóveis ficam reduzidas em 40%. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 60%.

Outros pontos do parecer

O relatório também estabelece que o prazo para ressarcimento de créditos acumulados cai para 30 dias para contribuintes em programas de conformidade. Antes a lei estabelecia 60 dias. O texto traz regime especial de entreposto industrial sob controle aduaneiro (Recof) e prevê novas hipóteses de desonerar capital por ato de receita e comitê gestor. Segundo o relatório do Grupo de Trabalho estão incluídos no imposto seletivo — aquele que existe em razão de danos à saúde — veículos, embarcações, aeronaves e produtos fumígenos, além de bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e jogos de azar

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