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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Parcelas EXTRA do Seguro-Desemprego Liberadas; Governo Lula concede o Benefício!

Por BMCNEWS
28 de junho de 2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Governo Lula apresenta Aposentadoria aos 55 anos para CLTs no Brasil! Como Solicitar?

Governo Lula apresenta Aposentadoria aos 55 anos para CLTs no Brasil! Como Solicitar?

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Em 2024, o sistema de seguro-desemprego no Brasil testemunhou uma transformação significativa devido a condições extraordinárias. Com a devastação causada por desastres naturais, especialmente no Rio Grande do Sul, uma atualização nas regulamentações tem chamado a atenção de economistas e trabalhadores afetados. Entenda como essas mudanças afetam aqueles que foram infelizmente atingidos por esses eventos trágicos.

O Rio Grande do Sul foi cenário da maior catástrofe natural de sua história. Milhões de pessoas encontram-se em situação de desabrigo, e diante dessa calamidade, uma medida emergencial foi tomada pelo governo federal. Especificamente para esse estado, o período de auxílio do seguro-desemprego foi revisado e expandido, provendo amparo adicional aos que já estavam recebendo este benefício.

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Parcelas EXTRA do Seguro-Desemprego Liberadas; Governo Lula concede o Benefício!

O que motivou a expansão do seguro-desemprego em 2024?

A revisão nas políticas do seguro-desemprego veio como uma resposta direta à crise humanitária no Rio Grande do Sul. Fatores como este refletem a necessidade do governo de agir rapidamente em situações de urgência. Nesse sentido, o Ministério do Trabalho reservou recursos consideráveis para assegurar que os desempregados não ficassem desamparados neste período crítico.

Quantas parcelas do seguro-desemprego estão sendo pagas no RS?

Historicamente, o seguro-desemprego poderia ser concedido em até cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço do trabalhador na empresa. No entanto, para o estado do RS, após as enchentes devastadoras de maio de 2024, o governo alocou R$ 497,8 milhões para assegurar que o benefício fosse extendido. Os trabalhadores elegíveis poderiam receber até duas parcelas adicionais, facilitando uma assistência total de até sete pagamentos.

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Quem são os beneficiados pelas alterações no seguro-desemprego?

As novas regras beneficiam diretamente aqueles trabalhadores que já estavam recebendo o seguro-desemprego quando o desastre ocorreu. Somente até o meio de junho, mais de 13.000 pessoas no estado já haviam recebido parte do aporte financeiro adicional. A expectativa é que esse número continue a crescer, contemplando um universo ainda maior de beneficiários. Este apoio financeiro extra vem para tentar suavizar as perdas imediatas e auxiliar na reconstrução das vidas deste grupo afetado.

Essa medida temporária mostra a capacidade de adaptação do governo frente a crises inesperadas, bem como destaca a importância do seguro-desemprego como uma ferramenta de proteção social. Apesar dos desafios logísticos e financeiros, tais ações reforçam o compromisso com o bem-estar dos cidadãos em momentos de extrema necessidade.

Manter-se informado sobre essas mudanças é essencial, especialmente para quem reside no Rio Grande do Sul ou foi afetado pelos recentes eventos. Através do diálogo constante entre comunidade e governo, espera-se que mais soluções sejam encontradas para melhorar a situação de todos os envolvidos e fornecer uma rede de segurança robusta para o futuro.

Quantos meses são necessários para receber o seguro-desemprego?

O tempo necessário para receber o seguro-desemprego depende de alguns fatores, como:

  • Histórico de contribuição: Para ter direito ao benefício, você precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição à Previdência Social nos últimos 24 meses.
  • Tempo de serviço: A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o seu tempo de serviço. Você pode receber de 3 a 5 parcelas, conforme a seguinte tabela:
Tempo de serviçoParcelas do seguro-desemprego
De 12 a 24 meses3 parcelas
De 24 a 36 meses4 parcelas
Acima de 36 meses5 parcelas
  • Modalidade de demissão: O tipo de demissão também pode influenciar na quantidade de parcelas. Por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, você pode ter direito a todas as parcelas, enquanto em caso de demissão por justa causa, pode não ter direito a nenhuma.

Além disso, é importante ressaltar que:

  • Você precisa estar desempregado no momento da solicitação do benefício e durante todo o período de recebimento.
  • Não pode estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
  • Não pode ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família.

Para saber mais sobre o seguro-desemprego e como solicitar o benefício, você pode acessar os seguintes sites:

  • Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/pt-br/categorias/trabalho-e-previdencia
  • CAIXA Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx

Como é feito o cálculo do seguro-desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego em 2024 segue as seguintes etapas:

1. Cálculo da média salarial:

  • Pegue os seus últimos 3 salários de renda bruta: Você pode encontrar essa informação no seu holerite ou no extrato do FGTS.
  • Some os valores dos 3 salários: Renda bruta 1 + Renda bruta 2 + Renda bruta 3 = Total de renda bruta
  • Divida o total de renda bruta por 3: Total de renda bruta / 3 = Média salarial

2. Consulta da tabela do seguro-desemprego:

  • Encontre a sua faixa salarial na tabela do seguro-desemprego 2024: A tabela apresenta faixas de salário com seus respectivos percentuais de cálculo.
  • Identifique o percentual correspondente à sua média salarial: Utilize a coluna “Faixa Salarial” para encontrar a faixa que inclui sua média salarial. Na mesma linha, localize o percentual na coluna “Alíquota”.

3. Cálculo do valor da parcela:

  • Multiplique sua média salarial pelo percentual: Média salarial x Alíquota = Valor da parcela

4. Consideração do valor mínimo e máximo:

  • O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente: Se o resultado do cálculo for menor que o salário mínimo, o valor da parcela será igual ao salário mínimo que é de R$ 1.412,00 em 2024.
  • O valor da parcela também não pode ser superior ao limite máximo do seguro-desemprego: Se o resultado do cálculo for superior ao limite máximo, a parcela será limitada a esse valor.

Exemplo de cálculo:

Salário médio: R$ 2.000,00

Consulta da tabela: Faixa salarial de R$ 1.501,01 a R$ 2.500,00. Alíquota de 80%.

Cálculo da parcela: R$ 2.000,00 x 80% = R$ 1.600,00

Consideração do valor mínimo e máximo: O valor da parcela (R$ 1.600,00) está acima do salário mínimo (R$ 1.412,00), mas dentro do limite máximo do seguro-desemprego (R$ 2.313,74). Portanto, o trabalhador receberá R$ 1.600,00 por parcela.

Observações importantes:

  • Dependentes: Se você tiver dependentes, o valor do seu seguro-desemprego pode ser acrescido de um valor adicional por dependente.
  • Férias: O valor do seguro-desemprego também inclui o pagamento das férias proporcionais.

Como funciona o seguro-desemprego pela primeira vez?

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, você precisa atender a alguns requisitos básicos:

Histórico de contribuição:

  • Ter no mínimo 12 meses de contribuição à Previdência Social nos últimos 24 meses anteriores à demissão.

Tempo de serviço:

  • O tempo de serviço influencia na quantidade de parcelas do seguro-desemprego que você receberá:
    • De 12 a 24 meses: 3 parcelas
    • De 24 a 36 meses: 4 parcelas
    • Acima de 36 meses: 5 parcelas

Modalidade de demissão:

  • O tipo de demissão também pode influenciar na quantidade de parcelas:
    • Demissão sem justa causa: direito a todas as parcelas
    • Demissão por justa causa: pode não ter direito a nenhuma parcela

Outras condições:

  • Estar desempregado no momento da solicitação e durante todo o período de recebimento do benefício.
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família.

Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez:

  1. Reúna os documentos necessários:
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Carteira de Identidade (RG);
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Aviso Prévio ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – no caso de motorista profissional;
    • Certidão de Nascimento ou Matrícula dos Filhos (até 14 anos);
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Procuração ou Declaração de Dependentes (se houver);
    • Certidão de Casamento ou União Estável (se for casado ou em união estável).
  2. Acesse o portal do Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
  3. Clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  4. Siga as instruções na tela e preencha o formulário de solicitação.
  5. Anexe os documentos digitalizados.
  6. Envie a solicitação.
  7. Acompanhe o status da sua solicitação no portal.

Prazo para solicitar:

  • Você tem entre 7 e 120 dias após a data da demissão para solicitar o seguro-desemprego.

Onde receber:

  • O seguro-desemprego é pago pela CAIXA Econômica Federal. Você pode receber o benefício em conta bancária, cartão pré-pago ou saque em dinheiro.

Como funciona o seguro-desemprego pela segunda vez?

Para solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez, você precisa atender aos mesmos requisitos básicos da primeira vez, com algumas pequenas diferenças:

Histórico de contribuição:

  • Ter no mínimo 12 meses de contribuição à Previdência Social nos últimos 24 meses anteriores à demissão. Na segunda vez, esses 12 meses não precisam ser necessariamente consecutivos.

Tempo de serviço:

  • O tempo de serviço total de carteira assinada influencia na quantidade de parcelas do seguro-desemprego que você receberá:
    • De 9 a 12 meses: 3 parcelas
    • De 12 a 24 meses: 4 parcelas
    • De 24 a 36 meses: 5 parcelas
    • Acima de 36 meses: 5 parcelas

Ou seja:

  • Se você já solicitou o seguro-desemprego antes: o tempo de serviço da sua primeira experiência com carteira assinada também será considerado para o cálculo das parcelas.
  • Se for a sua primeira vez solicitando o seguro-desemprego: o tempo de serviço será considerado apenas a partir da sua última carteira assinada.

Modalidade de demissão:

  • O tipo de demissão também pode influenciar na quantidade de parcelas:
    • Demissão sem justa causa: direito a todas as parcelas
    • Demissão por justa causa: pode não ter direito a nenhuma parcela

Outras condições:

  • Estar desempregado no momento da solicitação e durante todo o período de recebimento do benefício.
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família.

Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez:

  1. Reúna os documentos necessários:
    • Os mesmos documentos da primeira vez, incluindo a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada com a última demissão.
  2. Acesse o portal do Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
  3. Clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  4. Siga as instruções na tela e preencha o formulário de solicitação.
  5. Anexe os documentos digitalizados.
  6. Envie a solicitação.
  7. Acompanhe o status da sua solicitação no portal.

Prazo para solicitar:

  • Você tem entre 7 e 120 dias após a data da demissão para solicitar o seguro-desemprego.

Onde receber:

  • O seguro-desemprego é pago pela CAIXA Econômica Federal. Você pode receber o benefício em conta bancária, cartão pré-pago ou saque em dinheiro.

Como funciona o seguro-desemprego pela terceira vez ou mais?

Para solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez ou mais, você precisa atender aos seguintes requisitos:

Histórico de contribuição:

  • Ter no mínimo seis meses de contribuição à Previdência Social nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

Tempo de serviço:

  • O tempo de serviço total de carteira assinada influencia na quantidade de parcelas do seguro-desemprego que você receberá:
    • De 6 a 12 meses: 3 parcelas
    • De 12 a 24 meses: 4 parcelas
    • De 24 a 36 meses: 5 parcelas
    • Acima de 36 meses: 5 parcelas

Ou seja:

  • Se você já solicitou o seguro-desemprego antes: o tempo de serviço da sua primeira experiência com carteira assinada também será considerado para o cálculo das parcelas.
  • Se for a sua primeira vez solicitando o seguro-desemprego: o tempo de serviço será considerado apenas a partir da sua última carteira assinada.

Modalidade de demissão:

  • O tipo de demissão também pode influenciar na quantidade de parcelas:
    • Demissão sem justa causa: direito a todas as parcelas
    • Demissão por justa causa: pode não ter direito a nenhuma parcela

Outras condições:

  • Estar desempregado no momento da solicitação e durante todo o período de recebimento do benefício.
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família.
  • Ter um intervalo de no mínimo 16 meses entre o término do último seguro-desemprego e a nova demissão.

Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez:

  1. Reúna os documentos necessários:
    • Os mesmos documentos da primeira vez, incluindo a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada com a última demissão.
  2. Acesse o portal do Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
  3. Clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  4. Siga as instruções na tela e preencha o formulário de solicitação.
  5. Anexe os documentos digitalizados.
  6. Envie a solicitação.
  7. Acompanhe o status da sua solicitação no portal.

Prazo para solicitar:

  • Você tem entre 7 e 120 dias após a data da demissão para solicitar o seguro-desemprego.

Onde receber:

  • O seguro-desemprego é pago pela CAIXA Econômica Federal. Você pode receber o benefício em conta bancária, cartão pré-pago ou saque em dinheiro.
Tags: Seguro Desemprego
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