O abono salarial para o ano-base 2022 começa a ser pago este ano, com valores que podem interessar a muitos trabalhadores brasileiros. A partir de junho, quem nasceu nos meses de julho e agosto terá o seu benefício depositado. Este pagamento é uma oportunidade valiosa para aqueles que se enquadrarem nos critérios exigidos.
O benefício é destinado tanto a trabalhadores da iniciativa privada quanto a servidores públicos. Detalhes importantes sobre o procedimento de pagamento e critérios de elegibilidade são essenciais para que os beneficiários possam se organizar e garantir que receberão o que é devido.
O que é o abono salarial e quem tem direito a recebê-lo?

O abono salarial é um direito que assiste trabalhadores que atendam certas condições estipuladas pela legislação. Durante o ano-base 2022, quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias e recebeu até dois salários mínimos médios por mês pode ter direito ao benefício em 2024. Adicionalmente, é necessário que o empregador tenha prestado as informações corretas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Quais são as datas importantes para o pagamento do abono salarial em 2024?
- 15 de fevereiro: Início dos pagamentos para nascidos em janeiro e fevereiro.
- 15 de março: Início para nascidos em março e abril.
- 15 de maio: Início para nascidos em maio e junho.
- 17 de junho: Nascidos em julho e agosto recebem.
- 15 de julho: Início para nascidos em setembro e outubro.
- 15 de agosto: Início para nascidos em novembro e dezembro.
Como é calculado o valor do abono salarial?
O cálculo do valor do abono salarial é diretamente proporcional ao tempo de serviço do trabalhador durante o ano-base. Aqueles que estiveram empregados por todo o ano podem receber o valor integral, que corresponde a um salário mínimo. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é ajustado proporcionalmente, calculado por mês de serviço.
Onde e como os trabalhadores podem receber este benefício?
Para os beneficiários do PIS, o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, por diferentes meios como conta-corrente, poupança, ou até mesmo via Caixa Tem. Já os beneficiários do Pasep, recebem através do Banco do Brasil, podendo o valor ser creditado em conta ou retirado diretamente nas agências.
É fundamental que todos os trabalhadores elegíveis estejam atentos aos prazos e regras para não perderem este benefício. Verifique sua elegibilidade através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultando diretamente no site do governo, ou em qualquer uma das Superintendências Regionais do Trabalho.