Preparar a declaração do Imposto de Renda sempre traz dúvidas e inseguranças. Com a chegada do ano de 2024, é essencial estar bem informado sobre as novas regras e prazos para não cair na malha fina nem enfrentar penalidades por atrasos.
A principal recomendação dos especialistas é evitar atrasos na entrega da declaração. O envio após o prazo estipulado pela Receita Federal sujeita o contribuinte a multas severas e pode até levar à irregularidade do CPF. Neste artigo, exploramos as principais orientações para que você esteja preparado e em dia com suas obrigações fiscais.
Por que é crucial evitar o atraso na entrega da declaração?

Entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo não é apenas uma obrigação, é também a melhor estratégia para evitar problemas com a Receita Federal. Quem não cumpre com essa obrigação pode ser penalizado com multas que variam conforme o tempo de atraso, além de enfrentar restrições em várias instituições financeiras e no acesso a serviços públicos.
Como retificar sua declaração sem complicações?
Caso você perceba que cometeu algum erro após enviar sua declaração, é possível corrigir os dados através da declaração retificadora. Esse processo é simples: basta acessar o sistema da Receita Federal e optar pela retificação, utilizando o número do recibo da declaração original. Importante ressaltar que, após o prazo final de entrega, não é mais possível alterar o modelo da declaração, seja ele simples ou completo.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
- Indivíduos com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil durante o ano anterior.
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil.
- Quem obteve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais com reinvestimento em outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
- Agricultores com receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em 2023.
- Proprietários de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil ao final de 2023.
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em 2023 e que se encontravam nessa condição até o final do ano.
- Pessoas que optaram por declarar bens e obrigações detidos no exterior diretamente.
Observar essas regras e prazos é fundamental para evitar complicações legais e financeiras. A declaração do Imposto de Renda não é apenas uma obrigação, é também uma oportunidade para verificar sua saúde financeira e planejar o próximo ano com mais segurança. Prepare-se com antecedência e use todas as ferramentas disponíveis para fazer sua declaração da forma mais completa e correta possível.