Os microempreendedores individuais (MEIs) já estão no período de envio da declaração de faturamento anual. Este documento é essencial para manter a conformidade com as obrigações fiscais do empreendedor. Neste guia, explicaremos passo a passo como proceder com esse envio e quais são as peculiaridades deste processo.
Lembramos que o prazo final para a entrega é 31 de maio do ano em curso. Portanto, é fundamental estar atento para evitar multas e outros contratempos que possam surgir pelo atraso na entrega.
O que é a DASN-Simei?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida pela sigla DASN-Simei, é um relatório que registra os rendimentos obtidos pelo MEI durante o ano. Esse documento é encaminhado à Receita Federal e diferencia-se claramente da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, sendo específica para a categoria MEI.
Como Efetuar o Envio da Sua Declaração?
- Acesse o portal do Simples Nacional e digite seu CNPJ.
- Selecionar o ano-calendário referente à receita a ser declarada.
- Digite o montante total de receita bruta, diferenciando as atividades conforme a necessidade de recolhimento de ICMS ou ISS.
- Preencha quaisquer informações adicionais que sejam solicitadas pelo sistema.
- Verifique todos os dados antes de transmitir a declaração.
- Conclua o envio e salve o recibo emitido como comprovante.
Quais são as Consequências do Atraso na Entrega?
Caso o prazo até 31 de maio não seja cumprido, o MEI está sujeito a uma multa inicial de R$ 50. No entanto, se esta multa for paga dentro de 30 dias, o valor é reduzido para R$ 25. É fundamental que, para evitar esses custos adicionais e possíveis complicações legais, o microempreendedor organize-se para cumprir com essa obrigação fiscal no tempo correto.
Finalmente, é importante reforçar que todos os MEIs, independente do volume de faturamento registrado — mesmo aqueles sem renda no período —, devem enviar a DASN-Simei. Isso inclui também aqueles que porventura tenham se desenquadrado da categoria MEI ao longo do ano fiscal em questão.
Limite de Faturamento e Obrigações Fiscais do MEI
É relevante lembrar que o faturamento máximo permitido para que se mantenha no regime MEI é de R$ 81 mil por ano, aproximadamente R$ 6.750,00 mensais. Caso esse valor seja ultrapassado, há procedimentos específicos que devem ser seguidos para ajuste da situação fiscal do empreendedor junto à Receita Federal.
Os impostos cobrados do MEI são simplificados e de valor fixo, facilitando a gestão fiscal desses empresários e estimulando a formalização de pequenos negócios no país. A contribuição mensal varia entre R$ 70,60 e R$ 76,60, dependendo do tipo de atividade exercida. Essa contribuição inclui tributos como INSS, ISS e ICMS, dependendo do setor de atuação do MEI.
Manter-se como MEI traz uma série de benefícios, como direitos previdenciários, facilidade de acesso a serviços bancários e créditos. Assim, é crucial que os microempreendedores individuais acompanhem de perto suas obrigações legais e prazos, assegurando todos os benefícios de sua categorização.