À medida que o prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) se aproxima em 31 de maio, muitos microempreendedores individuais (MEIs) se veem diante da necessidade de lidar com as complexidades decorrentes do ultrapassar do limite de faturamento anual permitido. Entender os caminhos a seguir pode eliminar incertezas e reduzir potenciais penalidades.
Entendendo o Limite do MEI e suas Implicações

A legislação vigente estabelece como teto para o MEI a receita bruta anual de R$ 81 mil. Superar esta marca implica uma série de obrigações adicionais que, se não atendidas, podem levar a sanções financeiras e alterações na categoria fiscal do empreendedor.
O que acontece se o faturamento do MEI ultrapassar os R$ 81 mil? Esse momento marca a necessidade de comunicação com a Receita Federal para informar o excesso e, simultaneamente, organizar o pagamento de impostos adicionais. Além disso, a situação exige a migração para uma nova categoria empresarial, podendo variar entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento total.
Como Proceder com Faturamento de até 20% Acima do Limite?
Para os MEIs que excederam até 20% do limite de faturamento, ou seja, até R$ 97.200, há uma obrigatoriedade em entregar a DASN-SIMEI do ano-calendário de 2023 até o término de maio de 2024. Esses empreendedores serão automaticamente excluídos da categoria de MEI a partir de 1º de janeiro de 2024.
Após esta data, é mandatório o registro como ME e adaptações na contabilidade para o cumprimento das exigências do regime do Simples Nacional. Destacam-se entre as obrigações a emissão regular de notas fiscais e o pagamento ajustado de impostos.
Excedendo Mais de 20% do Teto Estipulado para MEI
Para os MEIs que ultrapassaram o limite por um valor superior a 20%, os procedimentos tornam-se mais rígidos. A retroatividade do desenquadramento ao primeiro dia do ano fiscal em vigor, requer a readequação imediata dos tributos conforme estipula o Simples Nacional. Esta medida afeta tanto MEs quanto EPPs, variando conforme o faturamento excedente.
Ajustes Fiscais e Declaração
Importante realizar corretamente o ajuste dos pagamentos diante do crescimento do faturamento. Microempreendedores que, por exemplo, faturaram R$ 10.000 no mês de janeiro e estavam no Simples Nacional, deverão calcular o valor já pago e realizar os acertos necessários conforme as novas alíquotas aplicáveis.
A declaração pode ser feita tanto pelo aplicativo MEI quanto pelo Portal do Simples Nacional. Ressalta-se que atrasos na declaração incorrem uma multa de 2% ao mês sobre o valor do tributo, limitada a 20%, porém não inferior a R$ 50,00.
Conclusão e Recomendações
Conduzir o processo de regularização e ajuste fiscal com atenção e dentro dos prazos estabelecidos é essencial para garantir a conformidade e a sustentabilidade da atividade empresarial. Para os MEIs no estado do Rio Grande do Sul, há uma extensão do prazo até 31 de julho, uma janela importante para ajustar as contas e evitar problemas futuros com o fisco.
Mantenha-se informado sobre as mudanças e use os recursos disponíveis para facilitar a transição e assegurar o crescimento contínuo e legal do seu negócio.