Com a chegada de 2024, anunciou-se uma notícia esperada por muitos trabalhadores brasileiros: a liberação do pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. Marcado para iniciar em 15 de março deste ano, este benefício é direcionado a profissionais nascidos nos meses de março e abril, seguindo um calendário que se estende até agosto. Mas, afinal, quem tem direito ao abono salarial e como calculá-lo?
O Calendário Unificado do Abono Salarial
Pela primeira vez, unificou-se o calendário de pagamento do benefício, abrangendo tanto os trabalhadores da iniciativa privada, beneficiários do PIS, quanto os servidores públicos, que recebem pelo Pasep. Nesse sentido, o critério adotado foi o mês de nascimento dos trabalhadores para a disponibilização do abono. Um total de 24.874.071 trabalhadores estão aptos a receber o benefício neste ano, com a maioria sendo de empresas privadas. Essa unificação do calendário simplifica o processo e proporciona uma melhor organização para os beneficiários, independentemente de sua modalidade de trabalho.

Quem tem direito ao Abono Salarial em 2024?
A distribuição do abono salarial em 2024 leva em consideração o ano de 2022 como ano de referência, fruto de ajustes no calendário causados pela pandemia. Para ter direito a receber, é necessário:
- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep ou no CNIS;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022;
- Receber até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais ou no eSocial.
Como Calcular o Valor do Abono Salarial?
O valor do abono salarial é proporcional aos meses trabalhados e depende do salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412. Dessa forma, para calcular, multiplica-se 1/12 do valor do salário mínimo pelo número de meses trabalhados em 2022. Desta maneira, o valor do benefício pode variar de R$ 118 a R$ 1.412.
Para consultar datas, valores, e banco de recebimento, os trabalhadores podem acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. Esta medida transfere a responsabilidade da informação precisa para o trabalhador, oferecendo a ele os meios para verificar sua situação.