O prazo para submeter a declaração do Imposto de Renda está aberto desde o dia 15. Para os contribuintes, é essencial contar com todos os documentos necessários, sobretudo comprovantes de gastos em saúde e educação, que possibilitam importantes deduções. Aqueles que, por acaso, não possuem esses recibos em mãos, ainda têm uma chance de integrá-los na declaração para otimizar os abatimentos.
Por que os comprovantes são tão importantes na Declaração?

Os comprovantes de despesas desempenham um papel crucial para aqueles que optam pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda. Este modelo permite a dedução de todos os gastos do contribuinte com saúde e educação, ao contrário do modelo simplificado, que utiliza um desconto padrão. Vale ressaltar que para despesas médicas, não há um teto para dedução, permitindo a inclusão de consultas, terapias e planos de saúde, enquanto as educações têm um limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
Como recuperar os recibos perdidos?
Para aqueles que não possuem os recibos físicos, há uma solução: é possível recuperá-los por meio dos portais do governo ou da prefeitura da localidade onde o serviço foi contratado. Este processo é válido somente para serviços providenciados por entidades ou profissionais com CNPJ. Portanto, recibos à mão, sem declaração prévia, não são recuperáveis.
Passo a passo para acessar os comprovantes online
- Acesse o site oficial da Fazenda do seu Estado ou município.
- Procure pela opção de “acesso ao sistema” ou algo similar.
- Faça login inserindo os seus dados pessoais. Se não estiver registrado, será preciso criar uma conta nova.
- Após o login, busque a opção de consulta de notas fiscais e selecione o período desejado para emissão dos comprovantes.
Checklist de documentos para a declaração
Antes de iniciar o processo de declaração, é fundamental organizar todos os documentos necessários, como RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, informes de rendimento, e os dados de cônjuges e dependentes, se houver.
Quem é obrigado a declarar?
Entre os obrigados a declarar, estão cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsas de valores, possuíam bens acima de R$ 800 mil, ou tiveram receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 na atividade rural.
Ter os documentos organizados e conhecer os processos para recuperar recibos perdidos facilita a declaração do Imposto de Renda, garantindo o aproveitamento máximo das deduções possíveis. Fique atento ao prazo, que se encerra em 31 de maio!