Em uma jogada para modernizar e simplificar o sistema tributário brasileiro, o governo propôs novas regras focadas no universo dos investimentos, com destaque para a tributação de criptoativos e alterações na forma de apuração do Imposto de Renda para pequenos investidores. Este artigo explora as mudanças significativas que podem impactar tanto investidores individuais quanto grandes corporações.
O projeto de lei, que faz parte de um esforço mais amplo para reformar a tributação sobre a renda no país, traz esclarecimentos e simplificações aguardadas por participantes do mercado financeiro. Ao mesmo tempo, busca fechar brechas que têm sido fonte de litígios fiscais, oferecendo uma base mais clara para a operação de produtos financeiros no Brasil.
Como a tributação de criptoativos será afetada pela nova proposta?

A grande novidade trazida pela proposta é a regulamentação definitiva dos ativos virtuais, como criptoativos. Esses ativos serão incluídos na definição de aplicações financeiras, sujeitos à tributação de acordo com a natureza da operação. Um exemplo claro é a tributação de tokens de ações, que passarão a ser tributados da mesma forma que ações. Em contrapartida, os ganhos de capital de outros tipos de tokens, como os NFTs (Non Fungible Tokens), seguirão as regras já existentes para ganhos de capital, eliminando o limite de isenção de R$ 35.000,00.
Quais alterações são previstas para investimentos em bolsa de valores?
Investidores de bolsa de valores receberão um alívio nas obrigações tributárias, com a transição da apuração do Imposto de Renda sobre as vendas de ações, de mensal para trimestral. Essa mudança traz, também, um aumento proporcional do limite para operações isentas de imposto, que passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre. Além disso, o projeto prevê a consolidação de regras para a compensação de perdas e possibilita a dispensa do IR retido na fonte se o sistema “ReVar”, desenvolvido em parceria com a B3, provar eficácia.
Investidores estrangeiros e o mercado financeiro: O que muda?
A proposta também inclui regras específicas para investidores estrangeiros, buscando regular o tratamento tributário aplicável a esses participantes no mercado financeiro e de capitais brasileiro. Uma mudança relevante é a inclusão de países que impõem sigilo sobre informações na definição de paraísos fiscais. Para o mercado financeiro e de capitais em geral, a reforma propõe incentivos a produtos atualmente restritos por questões tributárias e elimina a retenção na fonte sobre rendimentos de determinadas operações para empresas do setor financeiro. Finalmente, institui-se a neutralidade fiscal em empréstimos de títulos e valores mobiliários, limitando estratégias para obter vantagens tributárias indevidas.
Além dessas mudanças, a proposta aborda a dedutibilidade de perdas em operações de hedge internacional realizadas fora de bolsas tradicionais, ampliando as possibilidades de proteção a riscos para empresas brasileiras no cenário global. Ao passo que busca nivelar o campo de jogo e descomplicar a tributação sobre a renda, essa reforma pode representar um importante marco para a economia digital e o mercado de capitais no Brasil.
- A regulamentação definitiva de ativos virtuais, incluindo criptoativos, com tributação baseada na natureza da operação.
- Modificação na periodicidade de apuração do Imposto de Renda para vendas em bolsa de valores, passando de mensal para trimestral.
- Alterações específicas para investidores estrangeiros e mercados financeiros visando a simplificação e o fomento de novos produtos.
As mudanças propostas pelo governo, portanto, apontam para uma era de maior clareza e eficiência na tributação de investimentos, tanto tradicionais quanto digitais, promovendo um ambiente mais favorável para a inovação e o investimento no Brasil