Em uma manhã marcante de segunda-feira, 1º de abril de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família tomou uma decisão significativa, endossando um projeto de lei que promete redefinir o panorama da aposentadoria para funcionários públicos com deficiência no Brasil. A proposta, que agora caminha para outras instâncias de avaliação legislativa, visa estabelecer critérios inclusivos e facilitadores para esse grupo, garantindo-lhes condições mais justas e compatíveis com suas necessidades.
Condições para Aposentadoria: um olhar detalhado

As mudanças propostas garantem que a aposentadoria voluntária seja acessível aos servidores com deficiência mediante a comprovação de, no mínimo, 10 anos de serviço efetivo na administração pública e 5 anos no cargo específico de afastamento. O projeto categoriza a deficiência em três graus – grave, moderada e leve – e define diferentes conjuntos de requisitos para cada um, tornando o sistema mais sensível às diversas necessidades dos servidores. Importante destacar a flexibilidade do modelo, que também se ajusta àqueles que adquirem a deficiência ou têm seu grau alterado após ingressarem no serviço público.
O que muda com o novo projeto?
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), desempenhou um papel crucial ao substituir a versão original do Projeto de Lei Complementar 454 de 14, oriundo do Senado, por um texto que considera as peculiaridades dos funcionários públicos com deficiência. O projeto contempla critérios como idade mínima, tempo de contribuição e métodos de cálculo da aposentadoria mais favoráveis, além de introduzir uma avaliação biopsicossocial detalhada, executada por uma equipe multiprofissional, para determinar o grau de deficiência dos solicitantes.
Um passo à frente na igualdade de direitos
De acordo com Laura Carneiro, as alterações pretendidas no cálculo da aposentadoria representam um avanço significativo. Ela ressalta que, conforme determinado pela reforma da previdência de 2019, os indivíduos com deficiência não deveriam ser impactados pelas novas regras. Portanto, o projeto busca restaurar a metodologia aplicada antes da Emenda Constitucional 103, beneficiando diretamente esse grupo.
O sistema proposto se baseia na média simples dos 80% maiores salários de contribuição, observando o teto do RGPS, atualmente em R$ 7.786,02. Esse esquema assegura que o benefício de aposentadoria corresponda a 100% da média calculada para graus de deficiência variados, promovendo uma medida de equidade essencial.
Próximas etapas: expectativas e perspectivas
Antes de alcançar o plenário da Câmara para discussão e votação final, o projeto ainda será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa jornada legislativa representa um marco potencial na busca por igualdade de direitos e inclusão social, refletindo os esforços contínuos para ajustar as políticas públicas às necessidades reais da população brasileira.
Com a aprovação dessa iniciativa pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, abre-se um novo capítulo de esperança e expectativa para os servidores públicos com deficiência. Um passo adiante na construção de uma sociedade mais inclusiva e justa para todos.