Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma mudança significativa nas políticas de licença-maternidade no Brasil, impactando diretamente trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas. A medida revogou uma regra estabelecida em 1999, que exigia no mínimo dez contribuições ao INSS para o acesso ao benefício.
Entenda a nova decisão do STF sobre a licença-maternidade

Antes dessa alteração, a obtenção da licença-maternidade por parte das trabalhadoras autônomas era um processo burocrático e restritivo, exigindo uma série de contribuições previdenciárias. Com a nova determinação, apenas uma contribuição é necessária para garantir esse direito, alinhando-as às condições já aplicadas às trabalhadoras regidas pela CLT.
O impacto da revisão da legislação previdenciária
A reforma da Previdência de 1999, até então vigente, colocava as trabalhadoras autônomas em uma posição de desvantagem significativa. A exigência de dez contribuições para a obtenção da licença-maternidade foi considerada inconstitucional, reconhecendo a necessidade de proteger e garantir os direitos de todas as mulheres em igualdade de condições.
Quais as implicações dessa mudança?
A ampliação do direito à licença-maternidade tem reflexos notáveis não só na vida das mulheres trabalhadoras mas também nas discussões sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. Garantir o benefício com uma única contribuição levanta debates importantes sobre como custear tais direitos sem comprometer a saúde financeira da Previdência.
O posicionamento dos ministros
Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.110, houve divergência entre os ministros quanto à constitucionalidade da antiga regra. A maioria, no entanto, posicionou-se a favor da inconstitucionalidade, destacando a importância da igualdade de direitos trabalhistas e previdenciários.
Como fica o INSS com essa decisão?
Após a decisão do STF, cabe ao INSS adaptar-se às novas regras, o que também inclui o processamento dos benefícios de acordo com a nova legislação. Paralelamente, o INSS já deu início ao pagamento da folha de março, seguindo o calendário estabelecido para beneficiários que recebem até um salário mínimo e para os que recebem acima desse valor.
- Para quem recebe um salário mínimo:
- Final 1: 22 de março;
- Final 2: 25 de março; e assim por diante até o Final 0: 5 de abril.
- Para quem recebe mais que o salário mínimo:
- Finais 1 e 6: 1 de abril;
- Finais 2 e 7: 2 de abril; e assim por diante até os Finais 5 e 0: 5 de abril.
Essa decisão do STF representa um marco na luta pelos direitos das mulheres trabalhadoras, promovendo maior equidade e reconhecimento da maternidade em todas as suas formas. A expectativa é que outras medidas sejam adotadas a fim de garantir mais direitos e proteções no ambiente de trabalho para as mulheres brasileiras.