O ano de 2024 promete ser marcante para milhões de trabalhadores brasileiros devido às importantes alterações no cronograma dos pagamentos do PIS/PASEP. A nova estrutura do Governo Federal, que visa a unificação das datas de pagamento para empregados da esfera privada e servidores públicos, é uma mudança aguardada com expectativas. Mas o que realmente muda e como isso afeta a vida do trabalhador brasileiro?
Mudanças no Abono Salarial PIS/PASEP para 2024
Historicamente, as datas de pagamento do PIS/PASEP para funcionários públicos eram organizadas com base no número de inscrição no programa. Essa prática, embora funcional, gerava certa confusão e, por vezes, desigualdade entre os trabalhadores na hora de receber o abono. Agora, com a decisão de unificar o processo e basear o calendário no mês de nascimento dos beneficiários, espera-se uma melhoria significativa na distribuição dos recursos, favorecendo uma maior equidade e simplificação no acesso aos benefícios.

Quais Trabalhadores Estão Elegíveis ao PIS/PASEP em 2024?
Para ter direito ao benefício do PIS/PASEP em 2024, é imprescindível que o trabalhador esteja adequadamente inscrito pelo seu empregador nos programas correspondentes desde o momento da contratação. Esta inscrição deve ter sido realizada há no mínimo cinco anos. Além disso, o abono se destina àqueles que atuaram em regime formal por ao menos 30 dias no ano anterior, com remuneração média mensal não superior a dois salários mínimos.
Esses critérios garantem que o abono salarial fica restrito aos trabalhadores que verdadeiramente contribuíram e se dedicaram ao mercado de trabalho formal, promovendo assim uma distribuição de renda justa e coerente com as intenções sociais do programa.
Como consultar o PIS/Pasep 2024
Pode consultar o seu PIS/Pasep online ou por telefone:
- Online
- Através do aplicativo Caixa Trabalhador
- Através do portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Através do site do Banco do Brasil
- Por telefone
- Através do número da Caixa Econômica Federal 0800-726-0207
- Através da Central Alô Trabalho, no número 158
Também pode emitir o seu comprovante do PIS através do aplicativo Caixa Trabalhador:
- Acesse o aplicativo com o seu CPF e senha previamente cadastrada
- Selecione “Meu NIS” na barra de navegação inferior da tela inicial
- Visualize os seus dados
Pagamento PIS/Pasep 2024
O procedimento para o recebimento dos valores varia de acordo com o segmento de atuação do beneficiário. Enquanto colaboradores do setor privado recebem pelo sistema Caixa Tem, através da Caixa Econômica Federal, os servidores públicos recebem seus pagamentos por meio do Banco do Brasil. Essa bifurcação já é bem conhecida pelo público, porém sempre é válida a reiteração para evitar confusões.
Calendário do PIS/Pasep 2024 ano base 2022
Agora que entendemos melhor as mudanças e quem tem direito ao PIS/PASEP em 2024, é importante conhecer as datas específicas para o recebimento. Conforme anunciado, a programação é a seguinte:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março
- Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto
As mudanças programadas para o PIS/PASEP em 2024 são promissoras e refletem o esforço do Governo Federal em tornar o acesso aos benefícios sociais mais simples e justo. Se você é trabalhador da iniciativa privada ou servidor público, vale a pena marcar essas datas no calendário e se preparar para o recebimento do abono. A informação e o planejamento são as chaves para tirar o máximo proveito dessas mudanças significativas.
MEI tem direito ao Abono Salarial?
O Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao PIS (Programa de Integração Social) do governo federal. O PIS é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).