O Projeto de Lei (PL) 4425/23 está propondo uma mudança significativa na tributação para idosos com comorbidades. A proposta é que haja uma isenção total do pagamento do Imposto de Renda 2024 para este grupo.
Como funciona a proposta?
Se o PL 4425/23 for aprovado, caberá ao Ministério da Saúde determinar quais comorbidades serão elegíveis para a isenção. Para isso, serão estabelecidos critérios por uma regulamentação específica.

Qual o estágio atual do projeto para idosos?
No momento, o PL 4425/23 está aguardando análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado, a mudança se dará na Lei 7.713/88, que já prevê algumas isenções do Imposto de Renda para pessoas com determinadas condições de saúde.
Quem tem direito?
A proposta enfatiza a necessidade de estender benefícios fiscais para idosos que enfrentam desafios de saúde adicionais devido às comorbidades. Abaixo, é possível conferir a lista atual de doenças que concedem a isenção do Imposto de Renda:
- Aids;
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Deputado defende ampliação da lista
Segundo o deputado Luciano Amaral, autor do projeto, a lista atual é insuficiente e precisa ser ampliada. Ele defende que muitos idosos que sofrem com comorbidades que não estão na lista também poderiam ser beneficiados pela isenção.
Conclusão
O PL 4425/23 representa uma esperança de alívio financeiro para idosos que enfrentam desafios de saúde. Agora, cabe à Câmara dos Deputados analisar e votar a proposta.