No intuito de regularizar a atividade dos caminhoneiros autônomos, o governo brasileiro formalizou a legislação do MEI (Microempreendedor Individual) para esta classe trabalhadora. Esta normativa é uma correspondente da Lei Complementar 188/2021, sancionada em 2021, permitindo a formalização dos transportadores rodoviários de cargas autônomos para transporte de mudanças locais, produtos perigosos e cargas interestaduais e internacionais.
Como funciona o MEI caminhoneiro?

Embora o MEI caminhoneiro siga as mesmas diretrizes do MEI tradicional, existem diferenças como o limite de faturamento e a contribuição para INSS. O faturamento permitido para estes trabalhadores autônomos é de R$ 251 mil anuais, que representa uma média mensal de R$20.966, enquanto no MEI tradicional essa quantia não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano. No quesito de contribuição ao INSS, o caminhoneiro que é MEI contribui com 12% baseado no valor do salário mínimo.
Obrigações do MEI caminhoneiro
Mesmo que o MEI para caminhoneiros englobe atividades de cargas intra e interestaduais, bem como o transporte de cargas perigosas, é fundamental ter um registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e registro nacional de transportadores rodoviários de cargas. O profissional pode ter, no máximo, um funcionário, não pode ser titular ou sócio de outra empresa e não pode ter filiais. Além disso, o MEI impõe algumas responsabilidades ao profissional, como: pagamento mensal da guia (o DAS);
- Relatório mensal de faturamento;
- Declaração anual de faturamento à Receita Federal;
- Emissão de notas fiscais sempre que for prestado um serviço a uma empresa.
Benefícios da formalização
Com a formalização através do MEI, caminhoneiros podem usufruir de direitos previdenciários. Entre eles estão a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade (para caminhoneiras) e auxílio-reclusão.
É importante destacar que a formalização do MEI para caminhoneiros não necessita automaticamente a declaração do imposto de renda por pessoa física. No entanto, caso o profissional se enquadre em alguma das obrigatoriedades da receita federal, os rendimentos recebidos como Microempreendedor Individual devem ser incluídos na declaração.