O cronograma para o saque-aniversário do FGTS de 2024 foi divulgado recentemente pelo governo. A liberação dos recursos para os trabalhadores dependerá do mês de nascimento de cada indivíduo. Os nascidos em janeiro e fevereiro, por exemplo, já têm o direito de sacar o valor disponível.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2024

O calendário do saque-aniversário do FGTS para o ano de 2024 é definido conforme a data de nascimento do trabalhador. Os nascidos nos primeiros meses do ano – janeiro e fevereiro – já estão aptos a realizar o saque.
Confira abaixo o calendário estabelecido para os saques do FGTS, divido pelos meses do ano:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Março: de 1º de março a 31 de maio;
- Abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Conhecer bem as regras e acompanhar o calendário é essencial para se beneficiar do FGTS e manter a saúde financeira em
Para evitar transtornos, é importante que o trabalhador confira sempre as datas e se planeje para efetuar o saque na data correta. Afinal, o FGTS é um direito do trabalhador e pode ser um importante recurso em momentos de emergência financeira.
Entendendo o saque-aniversário do FGTS
A modalidade atual do saque-aniversário do FGTS permite aos trabalhadores que optaram por este modelo o direito de retirar uma porção do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. Caso o trabalhador seja demitido, o saque é limitado à multa rescisória.
Iniciativa do saque-aniversário
A iniciativa do Ministério do Trabalho visa oferecer uma alternativa para os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário. Os mesmos não ficam mais restritos apenas à multa rescisória, podendo ter acesso ao saldo total de suas contas vinculadas ao FGTS.
Cabe lembrar que a decisão de aderir ao saque-aniversário deve ser bem planejada, pois uma vez optando por essa modalidade, o trabalhador fica impedido de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa pelo prazo de dois anos.
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve informar sua decisão à Caixa Econômica Federal, podendo ser pelos canais digitais do banco.
Portanto, é importante estar sempre atento às mudanças nas regras e aproveitar ao máximo os benefícios assegurados por lei aos trabalhadores.