Os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem, a partir desta data, enviar sua declaração de faturamento, denominada DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). A data final para envio é 31 de maio de 2023.
O que é DASN do MEI?

A declaração DASN-Simei é um relatório que todos os MEIs são obrigados a enviar à Receita Federal. Neste relatório estão todos os lucros adquiridos pelo empreendedor ao longo do ano anterior, com informações baseadas nas notas fiscais emitidas pelo negócio.
Como realizar a declaração do MEI
Para enviar a declaração DASN-Simei, é necessário acessar o site do Simples Nacional, fornecer o CNPJ e seguir para o próximo passo. Para o envio em 2023, por exemplo, é necessário selecionar o ano da declaração como 2022, pois os lucros relatados são referentes ao ano anterior. O valor total da receita bruta (vendas) deve ser fornecida para quem trabalha com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento do ICMS).
Em casos de trabalho vinculado à prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitos ao recolhimento de ISS), o valor de Receita Bruta Total (prestações de serviços) deve ser informado. Após o preenchimento de campos adicionais solicitados, é necessário informar se houve ou não empregados durante o ano. Por fim, é importante revisar as informações antes de enviar. Ao verificar que está tudo correto, clique em “transmitir” e guarde o recibo da declaração para comprovação futura.
Prazo e penalidades
A declaração pode ser enviada até o dia 31 de maio. O atraso na entrega pode resultar em uma multa máxima de R$ 50, que reduz para R$ 25 se paga dentro de 30 dias. Todos os microempreendedores devem realizar a declaração, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior. Se não houve lucro, o empresário deve enviar a declaração com faturamento zerado. Desenquadramentos do Simei devem fazer a entrega relativa aos meses em que permaneceram na categoria.
Declaração de MEI e IR
É importante não confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI. Os empreendedores devem enviar a declaração de IR como pessoa física se tiverem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção. O faturamento máximo do MEI é de R$ 81 mil por ano. Além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, variando de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade exercida pela empresa.