O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em sua Resolução nº 996/2023, deu início a uma nova era de deslocamento urbano no Brasil. A nova lei dispensa a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de determinados veículos, facilitando a vida de muitos brasileiros que utilizam meios alternativos de transporte.
Quem é Beneficiado pela mudança na CNH?

Os principais beneficiados são os usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas e dispositivos de mobilidade individual como patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos. A nova legislação esclarece claramente as condições sob as quais esses veículos podem ser operados sem a exigência de uma CNH.
Quais são as Novas Classificações dos Veículos?
A Resolução nº 996/2023 introduziu uma nova categorização para esses veículos. Dentre os principais detalhes, destacam-se:
- Ciclomotores: Veículos com duas ou três rodas, cujo motor tem cilindrada máxima de 50 cm³ e velocidade limitada a 50 km/h.
- Bicicletas elétricas: movidas principalmente pela força humana, equipadas com assistência elétrica e semelhantes a motocicletas e motonetas, ou ciclomotores.
- Dispositivos de Mobilidade Individual Motorizados: Incluem patinetes, skates e monociclos elétricos.
O Que Isso Significa para Condutores e Pedestres?
A nova legislação simplifica as regras para os usuários desses meios de transporte, ao mesmo tempo, em que garante um compartilhamento seguro e eficiente das vias públicas. No entanto, é importante destacar que motocicletas, ciclomotores e motonetas ainda requerem habilitação (ACC ou CNH categoria A), além de registro e emplacamento.
Uma Mudança Positiva para a Mobilidade Urbana
Essa mudança regulatória é uma resposta às demandas por transporte mais sustentável e acessível. Ao incentivar um tráfego mais inclusivo e estilos de vida mais ativos, a nova legislação também contribui para as metas ambientais do país. Com isso, pode-se esperar um impacto positivo significativo na mobilidade urbana e no bem-estar da população.