O cartão de estacionamento para idosos, que garante o direito de estacionamento em vagas exclusivas em locais públicos e privados, teve a sua emissão liberada recentemente, fato este que tem gerado comemoração entre os brasileiros.
Essas vagas exclusivas para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos são identificadas com pintura no chão ou por placas indicativas, estando presentes em diversos locais, como hospitais, comércios, shoppings e estacionamentos públicos.
A necessidade de um cartão de estacionamento surge como um reconhecimento dos desafios de mobilidade que podem surgir com o avançar da idade, e portanto, é um passo importante para a construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com os idosos.
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Para entender melhor, o cartão de estacionamento para idosos é um documento de porte obrigatório, que quando utilizado, deve ficar visível no painel do veículo. Ele serve como uma garantia legal de que a pessoa tem o direito de estacionar seu veículo em vagas destinadas exclusivamente para pessoas idosas. A concessão do cartão é de competência do órgão de trânsito municipal ou do Detran de cada estado.
As vagas de estacionamento para idosos representam 5% do total de vagas disponíveis em estacionamentos públicos e privados, conforme regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para fazer uso do benefício, a idade mínima requerida é de 60 anos. A comprovação da idade se faz por meio da apresentação do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um comprovante de residência. Em algumas cidades brasileiras, pode ser exigido que o idoso seja o proprietário do veículo para conceder o benefício.
Solicitação do cartão
A solicitação pode ser feita presencialmente em órgãos de trânsito municipais ou nos DETRANs dos respectivos estados, podendo ser necessário um agendamento prévio. Em algumas cidades a solicitação pode ser feita de maneira online, através do site da prefeitura ou Detran. Após a solicitação, a entrega do cartão tem um tempo médio de 15 dias.
O cartão de estacionamento para idosos não tem validade determinada e é válido em todo território nacional, mas lembre-se de que cada órgão de trânsito pode estabelecer critérios diferentes para conferência ou renovação do documento.
Renovação e perda do cartão
Caso seja necessário renovar ou solicitar a segunda via do cartão de estacionamento para idosos, em virtude de perda ou roubo, o procedimento deve ser realizado no mesmo órgão que emitiu o cartão. É necessário apresentar os mesmos documentos solicitados na primeira solicitação e no caso de roubo ou perda, um boletim de ocorrência.
A emissão da segunda via do cartão de estacionamento para idosos também é gratuita, mas o prazo para entrega do novo documento pode variar de acordo com cada órgão.
Vale destacar que o uso do cartão é pessoal e intransferível e a utilização indevida do cartão pode acarretar na suspensão ou cassação da permissão para estacionar na vaga destinada a idosos.
Com a liberação da emissão desses cartões, o respeito às vagas destinadas aos idosos tende a aumentar, proporcionando mais segurança, conforto e independência à pessoas nesta faixa etária.