Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o último dia de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente a 2023. Até essa data, o MEI deve informar o total de sua receita bruta em 2023, sendo aquela faturada com venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão ou não de nota fiscal.
Desenquadramento do Simei não isenta MEI da declaração

Interessante observar que empresários que tenham de deixado de ser MEI durante o ano, deverão igualmente enviar a DASN-SIMEI, porém apenas relativo aos meses em que permaneceram no Simei. Desta forma, até o último dia de maio do ano seguinte à ocorrência do desenquadramento, o empresário precisa entregar a declaração.
Declaração do MEI é diferente da declaração de IR
Os MEIs não devem confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a DASN-SIMEI. É crucial destacar que a declaração de pessoa jurídica do MEI é obrigatória e completamente distinta. O empreendedor irá enviar a declaração de IR como pessoa física apenas se houver rendimentos tributáveis que supere o limite de isenção.
Faturamento máximo e tributos do MEI
O faturamento máximo permitido para o MEI é de R$ 81 mil ao ano, isto é, um valor mensal aproximado de R$ 6.750. Uma particularidade do MEI é que mesmo com um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, não sendo alterados pelo faturamento. Logo, esses impostos podem variar entre R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade primária da empresa.
Ainda assim, os MEIs devem lembrar que toda receita bruta faturada deverá ser informada na declaração, independente do valor dos impostos fixos cobrados. Portanto, é importante monitorar de perto e registrar todas as movimentações financeiras para que não haja problemas futuros com a Receita Federal.