Começa no próximo dia 15 de fevereiro o calendário do abono salarial de 2024 para pagamento dos benefícios do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), beneficiando os nascidos no mês de janeiro. Já em março, os beneficiários nascidos em fevereiro serão contemplados, enquanto os com final de inscrição 1 no PASEP também poderão realizar o recebimento a partir do dia 15.
Calendário de pagamento abono salarial PIS/PASEP

Conforme o calendário de pagamento dos benefícios estabelecido pelo Codefat, é esperado que 24,5 milhões de trabalhadores realizem o saque do abono salarial em 2024, somando um total de R$ 23,9 bilhões em liberações. Confira a seguir o calendário de pagamento do PIS e PASEP para 2024.
| Mês de Nascimento | Início do Pagamento |
|---|---|
| Fevereiro | 15 de fevereiro |
| Março | 15 de março |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de junho |
| Julho | 15 de julho |
| Agosto | 15 de agosto |
| Setembro | 15 de setembro |
| Outubro | 15 de outubro |
| Novembro | 15 de novembro |
| Dezembro | 15 de dezembro |
Para mais informações, os beneficiários podem acessar o Aplicativo Caixa Trabalhador. Os detalhes sobre o PIS também estão disponíveis nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, e sobre o PASEP, no Banco do Brasil.
Quais são os critérios para os pagamentos?
Para este ano, o pagamento dos benefícios para os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos serão organizados conforme o mês de nascimento. Além disso, o valor máximo a ser recebido será estabelecido em um salário mínimo, equivalente a R$ 1.412.
O valor do benefício pode variar conforme a quantidade de meses trabalhados pelo beneficiário no ano. Dessa maneira, quem trabalhou durante 12 meses receberá o valor total do salário mínimo, ou seja, R$ 1.412. No entanto, aqueles que trabalharam menos de um ano receberão um valor proporcional aos meses trabalhados.
Como saber se tenho direito ao PIS e PASEP?
Para ter direito ao abono do PIS ou do PASEP, é necessário que o beneficiário esteja cadastrado no programa há pelo menos cinco anos e tenha trabalhado de forma formal por pelo menos 30 dias ao longo do ano de 2022. Além disso, é requisito que o beneficiário tenha recebido, durante o mesmo ano, uma média mensal de até dois salários mínimos e que o empregador tenha informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais) referente a 2022.
Os beneficiários poderão realizar a consulta para verificar se têm direito ao benefício, bem como consultar os valores a receber a partir do dia 5 de fevereiro de 202, conforme resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A consulta pode ser realizada através do aplicativo Carteira Digital ou no portal Gov.br.

