Demonstrando um aumento na adesão desde 2020, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que permite aos trabalhadores acesso anual a uma parte do saldo das contas do FGTS. Esta alternativa, liberada para todos os trabalhadores mediante solicitação, tem se revelado uma solução oportuna em tempos de dificuldades financeiras.
O que é necessário saber sobre o saque-aniversário do FGTS?

Em seu modelo padrão, qualquer trabalhador registrado está registrado no saque rescisão do FGTS, que é uma modalidade em que o saque é permitido apenas após demissão. No entanto, o profissional tem a opção de optar pelo saque-aniversário, um compromisso que o manterá nessa modalidade por um mínimo de 25 meses.
O saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo de suas contas do FGTS. A quantia disponível para saque é definida conforme o valor disponível na conta do FGTS. Importante lembrar que, se o trabalhador for desligado sem justa causa, ele não poderá sacar o restante do saldo da conta, que ficará retido durante o período de 25 meses após a adesão à modalidade – nesse caso, apenas a multa rescisória é liberada para saque.
Como é calculado o valor do saque-aniversário?
A quantia disponível para saque varia conforme o saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS. A tabela de cálculo estabelece faixas de saldos, com percentuais apontando as alíquotas e parcelas adicionais relativas.
Para saldos de até R$ 500, a alíquota é de 50%, sem parcela adicional. Para saldos acima de R$ 20.000, o percentual cai para 5%, com uma parcela adicional de R$ 2.900.
Como aderir ao saque-aniversário?
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita através da internet, no site oficial ou aplicativo do FGTS. Alternativamente, é possível fazer a adesão diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica, apresentando um documento pessoal e solicitando a mudança de modalidade.
Mesmo sendo uma alternativa interessante para obter um fluxo de caixa extra anualmente, especialistas aconselham uma análise cuidadosa antes de optar pela troca de modalidade. Uma vez que a opção pelo saque-aniversário implica na impossibilidade de resgatar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.